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Justiça faz 1ª audiência de bolsonarista acusado de matar 2 pessoas em BH após eleição de Lula

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Nesta segunda-feira (30), foi realizada a primeira audiência de instrução e julgamento no processo contra Ruan Nilton da Luz, acusado de matar duas pessoas após o resultado do segundo turno das eleições de 2022.

As vítimas são Pedro Henrique Dias Soares, de 28 anos, e Luana Rafaela Oliveira Barcelos, de 12. Ao todo, cinco pessoas foram baleadas. O caso aconteceu no dia 30 de outubro no bairro Nova Cintra, na regional Oeste de Belo Horizonte.

Testemunhas relatam que as vítimas estavam em uma garagem com várias pessoas comemorando o resultado da eleição, quando Ruan chegou e atirou aleatoriamente.

O suspeito foi preso em flagrante. Aos policiais, ele disse que passou o dia bebendo e após a eleição de Lula, resolveu sair em “busca de traficantes” que, segundo ele, teriam o costume de ficar em um beco da região.

Ruan responde o processo em prisão domiciliar. Ele foi denunciado por homicídio e tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe.
No total, foram ouvidas sete testemunhas, incluindo as cinco vítimas de tentativa de homicídio, uma delas ferida no primeiro ataque junto com a enteada adolescente no bairro Nova Cintra.

As outras vítimas e testemunhas ouvidas estavam em reunidas em uma confraternização na garagem de uma casa a cerca de um 1 km do primeiro ataque, no bairro Salgado Filho.

Elas relataram que o atirador surgiu na porta da garagem com duas armas em punho e gritando “é Bolsonaro” e atirou.

Segundo o depoimento dessas vítimas, parte das pessoas presentes votaram no ex-presidente Jair Bolsonaro, inclusive o dono da casa e outros convidados.

Defesa do réu se posiciona

Em nota enviada à Itatiaia, a defesa de Ruan Nilton da Luz manifestou “solidariedade à dor das vítimas e de seus familiares” e afirmou que ” motivação dos crimes imputados ao acusado não possui relação com questões partidárias ou com o resultado das eleições presidenciais de 2022”.

Os advogados de defesa dizem que “não houve premeditação” destacam a semi-imputabilidade do réu por “insanidade mental”.

Fonte: Itatiaia

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Ação não permitida.