Sindicalista e outras quatro pessoas são condenadas por manipular acordos e convenções de trabalho em favor da Usiminas

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação, a sete anos, dois meses e 20 dias de reclusão, no regime semiaberto, de um ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga e Região (Sindipa), acusado de manipular acordos e convenções de trabalho em benefício da Usiminas, ao invés de patrocinar os interesses dos empregados da empresa. Em contrapartida, segundo apurado, o denunciado recebia dinheiro da siderúrgica.

Outras quatro pessoas envolvidas no esquema fraudulento também foram condenadas, a penas que variam de dois a sete anos de prisão. Três deles cumprirão a pena em regime aberto, a qual foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pecuniária, e o outro, em regime semiaberto.

Na denúncia oferecida à Justiça, o MPMG apontou que um dos denunciados havia sido empregado da Usiminas e, durante muito tempo, exerceu o cargo sindical de presidente do Sindipa. Depois do rompimento da relação empregatícia, ele passou a exercer cargo de conselheiro da indústria siderúrgica, representado os empregados. Conforme apurado, o sindicalista, com a colaboração dos outros denunciados, passou a fraudar acordos com a empresa, que, em troca, depositava substanciais quantias em dinheiro em favor dele, sem motivo para tanto. O esquema se dava por meio de falsos contratos de prestação de serviços pelo sindicato e por meio da Fundação São Francisco Xavier, entidade controlada pela Usiminas.

Segundo apurado, os prejuízos contabilizam cerca de R$ 2.327.500,00, sendo que o sindicalista se apropriou de valores, em 36 ocasiões, de que tinha posse em razão do cargo, em proveito próprio, com o apoio e participação do então diretor financeiro da entidade sindical.

“As práticas ilícitas, há anos cometidas, vieram à tona quando da mudança da diretoria do sindicato, em 2013, oportunidade em que a nova administração constatou diversas irregularidades, muitas das quais já eram objeto de investigações pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)”, diz trecho da denúncia.

Os demais denunciados, por sua vez, como membros do conselho fiscal da entidade sindical, tinham o dever de fiscalizar as contas, mas, conforme apurado, permaneceram dolosamente inertes durante todo o período das apropriações, sem se manifestar sobre as ilicitudes perpetradas pelos demais envolvidos na fraude.

 

Fonte: Acom / MPMG

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