Publicada em 15/1/2021
Juíza derruba decreto do prefeito de Itabira e CPF não será mais exigido
A Prefeitura de Itabira foi notificada na noite desta sexta-feira, 15 de janeiro, acerca de um Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação Mineira de Supermercados contra a decisão do prefeito, Marco Antônio Lage (PSB) que estabelece o rodízio por CPFs em supermercados. A liminar foi acolhida pela juíza Karen Castro dos Montes, da 1ª Vara Cível de Itabira, que determinou o impedimento de adoção da medida a partir de 18 de janeiro, como estava previsto no Decreto 0115/2021.
Em nota, a PMI disse que acatará a decisão judicial liminar.
Leia a nota na íntegra
"A medida foi pensada com intuito de diminuir a aglomeração de pessoas nos supermercados e afins, e, consequentemente, minimizar a proliferação do coronavírus nesses estabelecimentos e em Itabira como um todo. Com o rodízio, o fluxo de clientes se alternaria ao longo dos dias da semana, não só diminuindo o número de pessoas que estariam em um mesmo local simultaneamente, mas também concedendo maior espaço de tempo para a execução das ações de higienização e sanitárias por parte dos empresários e seus funcionários.
A Prefeitura de Itabira acatará a decisão judicial liminar, mas ressalta o momento delicado de escalada no número de infectados não somente no município, como em toda região, no estado e no Brasil. Por isso mesmo, também informa que irá intensificar o cumprimento por parte dos estabelecimentos das medidas sanitárias preconizadas pelo programa Minas Consciente, com imposição, se necessário, das sanções previstas no Decreto 0115/2021."
**OS COMENTÁRIOS DE INTERNAUTAS NAS NOSSAS REDES SOCIAIS NÃO TRADUZEM OU REPRESENTAM A OPINIÃO DO NOTÍCIASUAI E NEM DOS SEUS EDITORES.
A Prefeitura de Itabira foi notificada na noite desta sexta-feira, 15 de janeiro, acerca de um Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação Mineira de Supermercados contra a decisão do prefeito, Marco Antônio Lage (PSB) que estabelece o rodízio por CPFs em supermercados. A liminar foi acolhida pela juíza Karen Castro dos Montes, da 1ª Vara Cível de Itabira, que determinou o impedimento de adoção da medida a partir de 18 de janeiro, como estava previsto no Decreto 0115/2021.
Em nota, a PMI disse que acatará a decisão judicial liminar.
Leia a nota na íntegra
"A medida foi pensada com intuito de diminuir a aglomeração de pessoas nos supermercados e afins, e, consequentemente, minimizar a proliferação do coronavírus nesses estabelecimentos e em Itabira como um todo. Com o rodízio, o fluxo de clientes se alternaria ao longo dos dias da semana, não só diminuindo o número de pessoas que estariam em um mesmo local simultaneamente, mas também concedendo maior espaço de tempo para a execução das ações de higienização e sanitárias por parte dos empresários e seus funcionários.
A Prefeitura de Itabira acatará a decisão judicial liminar, mas ressalta o momento delicado de escalada no número de infectados não somente no município, como em toda região, no estado e no Brasil. Por isso mesmo, também informa que irá intensificar o cumprimento por parte dos estabelecimentos das medidas sanitárias preconizadas pelo programa Minas Consciente, com imposição, se necessário, das sanções previstas no Decreto 0115/2021."
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