Desembargador Evandro Reimão dos Reis é afastado por morosidade, assédio moral contra colegas e abuso de autoridade

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). A demora para analisar processos, suspeita de assédios morais contra colegas, episódios de abuso de autoridade e o local de residência registrado oficialmente motivaram a decisão.

Segundo a denúncia, foi observado “o expressivo número de pedidos de vista, formulados pelo desembargador, sem devolução para conclusão do julgamento”. Em agosto do ano passado, segundo o painel de metas do CNJ, a taxa de congestionamento de processos no gabinete do magistrado ultrapassou 63%, enquanto o índice de atendimento às demandas ficou em 36,34%. O cumprimento de metas dele ficou em 49,14%.

Servidores lotados no gabinete do desembargador foram ouvidos pelo Conselho Nacional de Justiça. Os trabalhadores disseram que Reimão os tratava com grosseria, exigia que ficassem até de madrugada no gabinete e que frequentemente criticava o trabalho deles em público. Outros magistrados também foram ouvidos e alegaram que era recorrente a conduta desrespeitosa do desembargador.

O processo traz episódios de suposto abuso de autoridade no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte. De acordo com os relatos de policiais federais, o desembargador se recusava a passar por procedimentos de segurança e alegava ter “livre trânsito” pela função de desembargador.

O local de residência de Reimão também é questionado na denúncia. Há a suspeita que ele possa não residir em Belo Horizonte, mas, sim, em Salvador já que durante inspeções o magistrado não foi encontrado no local informado como sendo de sua residência.

Uma portaria assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar.

Evandro Reimão dos Reis entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra a decisão, argumentando que “é objeto de perseguição e retaliação por membros” do TRF-6, por “questionar a eleição da Mesa Diretora” do Tribunal.

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