O prefeito Marco Antônio Lage (PSB) e a Procuradoria-Geral do Município de Itabira ingressaram com um procedimento de tutela de urgência de caráter antecedente na Justiça em face do Facebook (empresa que controla o WhatsApp), do Telegram (aplicativo de mensagens) e da Tim (empresa de telefonia).
Marco Lage alega que teve sua linha funcional de telefonia móvel, junto à Tim, “clonada por organização criminosa”. O prefeito disse que criminosos passaram a enviar mensagens a secretários e agentes públicos por meio do aplicativo WhatsApp Business, se passando pelo prefeito, requerendo a transferência de valores, bem como solicitando “chaves de operação de contas de titularidade do Município, com potencial de lesar, ainda, os cofres públicos”.
Segundo o processo, foi registrado um boletim de ocorrência e efetuada tentativa de bloqueio da linha telefônica perante a ré Tim S/A, mas até o momento do ajuizamento da ação não obtiveram êxito no pedido administrativo formulado. O político disse que o perfil no WhatsApp Business continua ativo e uma conta no Telegram foi criada com o número.
Os advogados pediram a concessão urgente de medida liminar para que a TIM S.A. bloqueie imediatamente a linha corporativa sob pena de multa diária e que o Facebook e Telegram bloqueiem imediatamente a utilização de contas com o número clonado.
A juíza plantonista Dra. Tábata Crestani indeferiu o pedido de tutela antecipada: “O art. 303 do Código de Processo Civil dispõe que ‘nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo’. Nesse caso, a medida pretendida deve ser concedida quando houver prova da probabilidade do direito, de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Compulsando os autos, verifico que não restou comprovada a probabilidade do direito vindicado, nem o perigo de dano, vez que o e-mail anexado demonstra que a linha foi bloqueada pela ré TIM S/A, não havendo sequer indício de prova de que atualmente se encontre ativa. Ainda, não foi informado nos autos número de protocolo junto à ré TIM S/A após a resposta desta quanto ao bloqueio da linha, tampouco foi demonstrada a tentativa de resolução administrativa do problema junto às demais partes rés (Facebook e Telegram). Além disso, nos prints não é possível identificar a data das conversas e o número do contato, mas apenas o nome deste. Do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Intime-se. Cumpra-se. No primeiro dia útil subsequente ao plantão, encaminhe-se o expediente ao Juízo de origem para regular prosseguimento”, decidiu a juíza.
O Notícias Uai entrou em contato com a Prefeitura de Itabira e solicitou posicionamento sobre a reportagem e questionou se houve dano ao erário público. A assessoria de Comunicação ainda não retornou.
Leia a decisão na íntegra: