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Justiça condena plataformas por suspensão indevida de conta

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A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Timóteo que condenou duas empresas de comércio eletrônico a indenizar um usuário, por danos morais, em R$ 5 mil. Além disso, as companhias terão que devolver o saldo em conta no valor de R$15.835,01.

O autônomo trabalhava com vendas de produtos, sem estoque, no site mantido pelas empresas. Em setembro de 2022, ele foi surpreendido com a suspensão da conta, inclusive com o bloqueio do montante remanescente.

O administrador do site alegou, em sua defesa, que o usuário não seguiu as regras da plataforma, pois possuía mais de uma conta atrelada ao seu e-mail, o que contraria as normas para adesão aos serviços. Apesar dos argumentos, as empresas foram condenadas na 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo.

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Diante da decisão, elas recorreram ao TJMG. Porém, o relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, confirmou a decisão da 1ª Instância, sob a alegação de que as empresas não comprovaram que o usuário infringiu os termos e as condições de uso estabelecidos por elas.

O relator ressaltou que existe a possibilidade de suspensão da conta e da retenção de valores quando o usuário descumprir deveres contratuais. Mas, para demonstrar que agiram em exercício regular de direito, era imprescindível que as empresas comprovassem as infrações cometidas pelo consumidor.

De acordo com o desembargador, os elementos de prova são formados apenas por prints de telas ilegíveis, nos quais nem sequer é possível verificar que se trata da conta do autor ou identificar quais foram as transações consideradas fraudulentas.

Além disso, a mensagem supostamente encaminhada ao autor, que o notifica previamente sobre a suspensão do perfil e retenção dos valores, também foi juntada aos autos de forma que impossibilita verificar quem é o destinatário.

“Trata-se de um recorte de e-mail que poderia ser encaminhado a qualquer outro usuário”, relatou o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres.

Os desembargadores Eveline Felix e João Cancio votaram de acordo com o relator.

 

 

Fonte: Acom / TJMG

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