A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando ao Banco do Brasil que apresente, em dez dias, um plano de ação para solucionar definitivamente o funcionamento precário de sua agência em Itabira.
Segundo a ação proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Itabira, desde o início deste ano, em razão da queda de um talude em lote situado no centro da cidade, a agência do Banco do Brasil de Itabira interrompeu suas atividades no local onde funcionava e passou a atender, de maneira precária e provisória, na Casa da Cidadania.
Conforme apurado, a comunicação aos consumidores foi realizada somente através de cartazes afixados na porta da unidade, sem qualquer divulgação de canais de atendimento e apontamento dos serviços não prestados temporariamente, apenas direcionando as pessoas para outros locais, inclusive para agências nas cidades vizinhas.
Diante disso, o promotor de Justiça Renato Angelo Salvador Ferreira propôs a ação requerendo que o banco retome “o pleno funcionamento da agência de Itabira, em imóvel seguro e acessível, abstendo-se de reduzir os atendimentos em postos ou a limitar transações, de modo que a população consumerista volte a ter acesso a serviços bancários com eficiência e integralidade”.
A decisão judicial também determina que, em cinco dias, o Banco do Brasil divulgue em canais locais de imprensa os horários de atendimento na Casa da Cidadania, os serviços prestados e não prestados, bem como demais informações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Fonte: Acom / MPMG