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Projeto pode facilitar uso eleitoreiro dos royalties da mineração, alertam pesquisadores

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A Constituição Federal de 1988 criou a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que taxava o faturamento bruto das mineradoras entre 1% e 3,5%, distribuindo parte desse dinheiro para municípios e estados. Um projeto de lei, o PL 840/2022, inicialmente propôs aumentar essas taxas, mas acabou sendo modificado na Câmara dos Deputados.

A versão atual do PL visa dar mais liberdade aos municípios na administração dos recursos da CFEM, especialmente no que diz respeito ao pagamento de salários, desvinculando essa despesa das regras atuais. Atualmente, 20% desses recursos devem ser usados em desenvolvimento sustentável, diversificação econômica e tecnologia. A redação vaga do PL levanta preocupações sobre a possibilidade de manipulação e uso inadequado dos fundos.

O ponto crítico está na permissão para destinar royalties a despesas de pessoal, incluindo custos operacionais, contrariando as restrições atuais que limitam tais gastos a profissionais da educação. O PL poderia afetar municípios que direcionam parte dos recursos para projetos de diversificação econômica.

Além disso, o PL levanta questões sobre um possível uso político ao liberar recursos em ano de eleições. Especialistas alertam que, mesmo com as atuais restrições, a CFEM já é mal utilizada, e a flexibilização proposta pode piorar a situação sem um debate amplo com a sociedade.

Especialistas destacam que a CFEM não é uma compensação por danos ambientais, mas sim uma forma de garantir que a União tenha acesso a parte da riqueza gerada pela exploração de recursos minerais. O PL ainda está sendo analisado na Câmara, e uma versão alternativa sugerida por pesquisadores propõe destinações específicas dos recursos para programas de diversificação econômica, iniciativas comunitárias e fundos para exaustão de reservas, com controle social como forma de prevenção contra o mau uso da CFEM. A votação definitiva pode ocorrer em 2024.

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