Relator distribui cópias de parecer sobre adesão ao RRF

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O deputado Roberto Andrade (Patri), relator na Comissão de Administração Pública do Projeto de Lei (PL) 1.202/19, que autoriza o Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), distribuiu cópias (avulso) do seu parecer, nesta quarta-feira (8/11/23), para que os demais parlamentares tivessem mais tempo de analisar a matéria. O assunto tem motivado intensos debates na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Uma nova reunião da comissão foi marcada para esta quinta (9), às 14 horas, para apreciação do parecer.

No seu relatório, Roberto Andrade segue o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que sugeriu aperfeiçoamentos em um novo texto, o substitutivo nº 4.

De autoria do governador Romeu Zema, o projeto visa à renegociação de dívidas com a União, calculadas em aproximadamente R$ 141 bilhões, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional. De acordo com a proposta, o RRF terá vigência de nove anos, período durante o qual o governo terá que implementar uma série de medidas para alcançar o equilíbrio fiscal e financeiro.

Essas medidas estão detalhadas, com os impactos esperados e prazos para sua adoção, no Plano de Recuperação Fiscal, que precisa ser aprovado e homologado pelo governo federal para que o RRF entre em vigor.

Para viabilizar o plano, algumas medidas constantes no projeto são a proibição de saques em contas de depósitos judiciais, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva; a realização de leilões de pagamento, para a quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou em inadimplência, e a redução de benefícios fiscais, no percentual mínimo de 20%.

Novo texto vincula venda de estatais ao pagamento da dívida

O substitutivo nº 4 (outros três foram enviados pelo próprio governador, para atualizar a proposição em virtude de mudanças na legislação relacionada ao RRF) traz modificações para resguardar a constitucionalidade do projeto e medidas para o aperfeiçoamento da matéria.

O texto prevê, por exemplo, a vinculação de receitas provenientes da venda de estatais ao pagamento do passivo da dívida. Também estabelece ressalvas para viabilizar a celebração de convênios com municípios e organizações da sociedade civil, vitais para o funcionamento, por exemplo, de delegacias e unidades da Emater.

Outra exigência é a destinação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) conforme determina a legislação. Atualmente, o governo vem sendo acusado de usar esses recursos em outras áreas que não a educação.

Também foi desvinculada da proposição a discussão sobre o teto de gastos, por vício jurídico. Esse tema já iniciou sua tramitação de forma independente, na forma do Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/23, recebido pelo Plenário na terça (7). A intenção do governo é limitar o crescimento anual das despesas primárias do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado à inflação, por meio da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Ainda foram realizados ajustes para suprimir medidas que já foram tratadas em lei específica, como a conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF).

Além disso, o substitutivo nº 4 suprime a limitação de três anos para a vigência do teto de gastos e contempla três propostas de emenda apresentadas pelo Bloco Democracia e Luta, de oposição.

Uma delas veda a aplicação do teto nas emendas parlamentares individuais e de blocos e bancadas, outra impede que o teto de gastos incida sobre o pagamento do piso nacional dos profissionais da educação e a última busca evitar que a adoção do Plano de Recuperação Fiscal signifique mudanças na previdência e no regime jurídico dos servidores estaduais.

RRF seria paliativo para complicada situação de curto prazo

O deputado Roberto Andrade destaca, em seu parecer, que a adesão ao RRF não é uma solução definitiva para a dívida com a União, mas que a situação financeira de curto prazo do Estado exige uma atenção especial, uma vez que o desequilíbrio em que ele hoje se encontra pode comprometer a continuidade de serviços indispensáveis à população.

“Ao aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, o Estado terá ganhos do ponto de vista fiscal. Isso se reflete no campo administrativo, com a melhoria da capacidade de atendimento das demandas sociais”, conclui.

 

 

 

Fonte: Acom / ALMG

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