A 1ª câmara criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve parte da sentença que condenou um homem a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, devido a maus-tratos a animais. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em 9 de fevereiro de 2023, uma ativista da causa dos animais levou a Guarda Municipal Ambiental a um imóvel pertencente ao município de Belo Horizonte, onde havia cães das raças Akita, Pitbull, American Bully e Blue Heeler; todos sendo criados de maneira inapropriada.
De acordo com o MPMG, os animais pareciam abandonados, dispondo apenas de água suja para beber e comida fétida para alimentação, já com muitas moscas ao redor. Além disso, o agente apontou que uma das cadelas estava muito machucada, devido a brigas com os outros cães.
Após analisar o caso, a Justiça de primeira instância condenou o acusado à pena privativa de liberdade e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Diante da decisão, o réu recorreu, argumentando que não havia provas suficientes para incriminá-lo e negando a existência de maus-tratos.
Entretanto, o relator do recurso no TJMG manteve a condenação, fundamentando que fotos e testemunhas comprovaram a prática de maus-tratos contra os animais. Entretanto, ele acolheu o pedido da defesa em relação aos danos morais coletivos, pois considerou que a ação penal não é o meio adequado para discuti-la. Dois outros magistrados votaram do mesmo jeito.
Fonte: TJMG