A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (20/07/2026) um despacho que aplica penalidades a pessoas físicas e jurídicas por infrações relacionadas à 4ª Rodada de Disponibilidade de Áreas. Entre as medidas adotadas estão multas que podem chegar a R$ 155 mil e suspensão temporária de participação em procedimentos da agência.
As sanções passam a valer a partir da ciência da publicação. Os notificados terão prazo de 10 dias para apresentar defesa ou realizar o pagamento dos valores estabelecidos.
Além das multas, os atingidos pelo despacho também ficarão impedidos, por um período de dois anos, de participar dos procedimentos de disponibilidade de área promovidos pela ANM.
A agência orienta que eventuais defesas contra os autos de infração sejam protocoladas exclusivamente por meio do sistema eletrônico da instituição. Já os documentos públicos relacionados aos processos podem ser consultados no site oficial do órgão governamental.








