
Proposta foi aprovada de maneira definitiva pelo Plenário. Também recebeu aval projeto voltado à proteção de mulheres vítimas de violência.
Fica proibida a nomeação, para cargos em comissão no Estado, de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Tal determinação está prestes a se tornar lei em todo território mineiro, com a aprovação, nesta quarta-feira (27/8/25), do Projeto de Lei (PL) 696/23, em Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposta é de autoria da deputada Marli Ribeiro (PSC) e foi aprovada em 2º turno na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado pelo Plenário em 1° turno, com alterações), apresentado pela Comissão de Administração Pública. O texto substitutivo retirou a limitação da vedação aos casos em que o exercício do cargo ou da função implique contato com crianças ou adolescentes.
Assim, na forma que segue para sanção do governador, fica proibida a nomeação, para qualquer cargo em comissão ou função de confiança no Estado, de pessoa que tenha sido condenada, em decisão judicial transitada em julgado, por crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
A vedação abrange os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, oMinistério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Estado, bem como as entidades da administração indireta.










