A Polícia Civil concluiu que não houve qualquer tipo de irregularidade na compra de álcool em gel e sabonete neutro pela gestão passada (2017-2020) da Prefeitura de Itabira.
Durante a pandemia da covid-19 no ano de 2020, o vereador Weverton Vetão (PSB) usou as redes sociais para dizer que o Poder Executivo Municipal havia comprado o “álcool em gel mais caro do país, o álcool em gel que vale ouro”.
No dia 14 de maio de 2020, o parlamentar protocolou ofício junto à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itabira solicitando a investigação por acreditar que se tratava de valor maior do que aquele praticado no mercado.
Imediatamente, a Polícia Civil de Itabira instaurou procedimento investigativo, seguindo o POP/2020 do Departamento Estadual de Combate à Corrupção e a Fraudes, com o objetivo de apurar a responsabilidade dos envolvidos, tanto da municipalidade, como dos responsáveis pela empresa envolvida no certame.
Durante a investigação restou apurado que em razão da pandemia, a Prefeitura Municipal de Itabira, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e com base no art. 4º da Lei 13.979/20, promoveu a dispensa ao procedimento licitatório, na modalidade dispensa por justificativa n. 006/2020, a fim de realizar a aquisição de 1.000 (mil) galões de 5 litros de álcool em gel 70% e 300 (trezentos) galões de 5 litros de sabonete líquido, no valor de 136.870,00 (cento e trinta e seis mil e oitocentos e setenta reais).
Os documentos apresentados pela Prefeitura Municipal de Itabira demonstram que a empresa vencedora foi a que apresentou melhor proposta e que comprovou a regularidade de suas documentações.
“O relatório produzido pelo Tribunal de Contas, remetido a esta Unidade Policial pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção, evidencia que o preço do álcool em gel no período de 01/02/2020 e 15/05/2020 oscilava entre o mínimo de R$ 5,99 (cinco reais e noventa e nove centavos) e máximo de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais)”, disse a Polícia Civil em nota.
O delegado Dr. Diogo Luna Moureira concluiu que “o preço praticado pela referida empresa foi o de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), ou seja, dentro os parâmetros apresentados pelo Tribunal de Contas. Portanto, não existem indícios que sustentem a suposta oferta de vantagem, seja em relação aos servidores municipais envolvidos na negociação, seja em relação ao proprietário ou ao mandatário da empresa Comercial Shekinah. Pelo contrário, os documentos lastreados nos autos denotam que o preço praticado pelos responsáveis estava dentro dos limiares adotados durante a pandemia, principalmente no que se refere à fase inicial da emergência sanitária.”
Diante da elucidação das investigações, o Ministério Público do Estado apresentou parecer favorável pelo arquivamento do inquérito policial, o que foi acolhido pelo Poder Judiciário.