Uma trabalhadora que prestou serviços de doméstica e de cuidadora de idosa em uma residência de Nova Lima, na Grande BH, teve vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho. Conforme o processo, a mulher trabalhou por sete anos e recebia R$ 300 por mês. A decisão é do juiz Alfredo Massi.
Os empregadores foram condenados assinar a carteira de trabalho, a pagar parcelas de saldo de salário, aviso-prévio indenizado, 13º salários e férias acrescidas do terço constitucional de todo o período contratual, sendo parte das férias em dobro, conforme a legislação.
Foi determinado o pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, tendo como base de cálculo o salário-mínimo, assegurando, ainda, à trabalhadora o direito ao FGTS com a multa de 40% e ao seguro-desemprego. Também foram deferidas diferenças salariais decorrentes do pagamento de somente R$ 300 por mês. A condenação envolveu ainda o direito a uma hora extra diária, durante todo o contrato de trabalho.
A mulher trabalhou na casa entre 2015 e 2021. Os réus, mãe e filho, alegaram que tinham apenas acolhido uma pessoa que veio do interior para a capital em busca de melhores condições de vida. Os dois sustentaram ainda que a mulher era tratada como irmã do réu, pois morava na casa, tinha alimentação, lazer e apenas ajudava nos cuidados com a casa e com a mãe.
“Ao examinar as provas, o magistrado não teve dúvida de que a relação vivenciada entre as partes foi de emprego doméstico. A começar pelo fato de a jovem ter ido morar na casa dos patrões quando tinha 21 anos incompletos, vinda de zona rural do interior de Minas e com baixo grau de instrução. A decisão chamou a atenção para o perfil pessoal da trabalhadora, justamente por corresponder ao diagnosticado em inúmeros estudos relativos à questão do trabalho doméstico no Brasil, nas Américas e no mundo”,
Na decisão, o magistrado destaca ainda ser grande o número de trabalhadoras que atuam na informalidade e sem amparo da previdência social. “Pesquisas indicam que mulheres jovens, migrantes do campo e com baixos níveis de instrução integram o perfil profissional. As trabalhadoras, em geral, recebem baixos salários e permanecem em condições vulneráveis durante toda a vida. Não raramente, são rotuladas como “da família” por conveniência dos patrões. Como exposto na sentença, a afetividade que envolve essas relações contribui para a perpetuação da desigualdade e da subordinação, camuflando abusos da legislação trabalhista”.
As informações são da Itatiaia.