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Ex-prefeito João Izael é condenado a devolver R$ 426.068,86 aos cofres públicos de Itabira, diz jornal

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Segundo o site “Espinhaço Digital”, o ex-prefeito João Izael foi condenado a devolver R$ 426.068,86 (quatrocentos e vinte e seis mil, sessenta e oito reais e 86 centavos) aos cofres públicos de Itabira. “A condenação com cumprimento definitivo de sentença foi fundamentada pelo Ministério Público de Minas Gerais pelo promotor Guilherme Abras Guimarães de Abreu, no artigo 523 do Código de Processo Civil. Além do ex prefeito João Izael Querino Coelho, o empresário Paulo Menezes, o Trail Clube Itabirano (representado por Paulo Menezes) e a Federação de Motociclismo de Minas Gerais (representada por Gustavo da Silveira de Castilho Jacob) figuram como réus no processo de número 0317.12.002355-9”, disse o jornal.

“Consta da sentença proferida nos autos da ação civil pública que o Trail Clube Itabirano celebrou diversos convênio com o Município de Itabira que causaram danos ao erário, pois tais convênios firmados não tiveram objetivos assistenciais e com realização irregular de prestação de contas’. Constou também que parte dos valores recebidos pelo Trail Clube Itabirano foram repassados á Federação de Motociclismo de Minas Gerais. De acordo com a Justiça os convênios “fraudulentos” foram assinados nos anos de 2005, 2006 e 2007”, afirmou o noticioso.

“O Ministério Público também solicitou a intimação dos executados para efetuarem, no prazo de 15 dias, o pagamento integral do valor do dano atualizado e corrigido sob pena de incidência da multa de 10%, expedição de mandado de penhora e avaliação, seguida das medidas expropriatórias do art.523 do Código de Processo Civil. Além do ressarcimento ao erário público os executados João Izael Querino Coelho, Paulo Menezes e Trail Clube Itabirano estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. A referida condenação foi consolidada por meio da decisão colegiada em segunda instância, proferida pelo Eg.Tribunal de Justiça de Minas Gerais, referente á Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Ocorreu o trânsito em julgado em 13/09/2023”, diz a notícia.

O Notícias Uai não entrou em contato com o ex-prefeito e os demais citados na reportagem do site “Espinhaço Digital”. Caso os citados queiram se manifestar, o endereço eletrônico do Notícias Uai é: noticiasuai@gmail.com .

Leia na íntegra o texto do jornal “Espinhaço Digital“:

“Por não conseguir comprovar destinação de dinheiro público de convênios firmados em sua administração com o Trail Clube de Itabira, o ex-prefeito de Itabira João Izael Querino Coelho foi condenado a devolver R$ 426.068,86 (quatrocentos e vinte e seis mil, sessenta e oito reais e 86 centavos) aos cofres públicos.

A condenação com “CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA” foi fundamentada pelo Ministério Público de Minas Gerais pelo Promotor Guilherme Abras Guimarães de Abreu, nos artigos 523 do Código de Processo Civil .Além do ex prefeito João Izael Querino Coelho, o empresário Paulo Menezes, o Trail Clube Itabirano (representado por Paulo Menezes) e a Federação de Motociclismo de Minas Gerais (representada por Gustavo da Silveira de Castilho Jacob) figuram como réus no processo de número 0317.12.002355-9 movido pelo Ministério Público de Minas Gerais.

DENÚNCIA

De acordo com a denúncia, além do ex-prefeito João Izael Querino Coelho, o empresário Paulo Menezes, o Trail Clube Itabirano e Federação de Motociclismo de Minas Gerais também são acusados de causar danos ao Município de Itabira. Consta da sentença proferida nos autos da ação civil pública que o Trail Clube Itabirano celebrou diversos convênio com o Município de Itabira que causaram danos ao erário, pois tais convênios firmados não tiveram “objetivos assistenciais e com realização irregular de prestação de contas”. Constou também que parte dos valores recebidos pelo Trail Clube Itabirano foram repassados á Federação de Motociclismo de Minas Gerais. De acordo com a Justiça os convênios “fraudulentos” foram assinados nos anos de 2005, 2006 e 2007.

MULTA E PENHORA DE BENS

O Ministério Público também solicitou a intimação dos executados para efetuarem, no prazo de 15 dias, o pagamento integral do valor do dano atualizado e corrigido sob pena de incidência da multa de 10%, expedição de mandado de penhora e avaliação, seguida das medidas expropriatórias do art.523 do Código de Processo Civil. Além do ressarcimento ao erário público os executados João Izael Querino Coelho, Paulo Menezes e Trail Clube Itabirano estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. A referida condenação foi consolidada por meio da decisão colegiada em segunda instância, proferida pelo Eg.Tribunal de Justiça de Minas Gerais, referente á Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Ocorreu o trânsito em julgado em 13/09/2023.

INELEGIBILIDADE

Apesar da condenação não citar a inelegibilidade dos requeridos (João Izael Querino Coelho, Paulo Menezes e Gustavo da Silveira de Castilho Jacob, no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral o “reconhecimento da Justiça comum da prescrição da pretensão executória de uma sentença condenatória criminal não é suficiente para afastar a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade, pois não extingue os efeitos secundários da condenação”. A norma prevê a inelegibilidade daqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.”

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