Um frigorífico foi condenado a pagar uma indenização de R$ 500 mil por dano moral após a morte de um empregado em um acidente de trânsito ocorrido durante a jornada de trabalho. O valor será destinado à viúva e dois filhos da vítima. A decisão é da Vara do Trabalho de Caratinga, na região do Rio Doce.
O trabalhador atuava como entregador de frangos e sofreu o acidente em outubro de 2019 e faleceu dias depois. Na ação, os familiares alegaram a responsabilidade da empregadora pelo acidente, pois o veículo conduzido estaria com falha ou inexistência de freios. Em defesa, a empregadora negou ter agido com culpa ou dolo para o acidente.
Na decisão, a juíza Patrícia Vieira Nunes de Carvalho deu razão à família após verificar que o empregado “realmente tinha que trafegar habitualmente em rodovias no exercício da função, expondo-se a risco maior de acidentes”.
A juíza ressaltou ainda que a Constituição Federal garante a todos os trabalhadores a proteção contra riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança e, também, o direito à indenização por danos em caso de acidentes de trabalho.
Por tudo isso, a sentença condenou o frigorífico a pagar indenização no valor de R$ 500 mil. Sobre o valor, a juíza explicou que a indenização por danos morais não tem o intuito de reparar o dano, mas sim de “minorar os infortúnios advindos da morte precoce do trabalhador empregado, o qual exercia atividade de risco, e que deixou esposa e filho menor, tendo sido ceifada a oportunidade de participar de seu crescimento e do convívio com sua família”.
A defesa do frigorífico entrou com recurso, que aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Com informações de O Tempo.