spot_img

Governo Federal reconhece situação de emergência por chuvas em Itabira

spot_img
spot_img

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconheceu nesta segunda (5/1) emergência por chuvas intensas ou vendaval em quatro cidades de Minas Gerais: Itabira, Rio Novo, São Gonçalo do Abaeté e Viçosa. A portaria está no Diário Oficial da União.

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência podem solicitar ao ministério recursos para ações de resposta e assistência humanitária, como compra de cestas básicas, água potável, kits de limpeza, higiene pessoal e dormitório – além de refeições para trabalhadores e voluntários.

Itabira decreta emergência após tempestades que comprometeram o fornecimento de luz e água

Em decorrência do grande volume de chuvas que atingiu Itabira nos últimos dias, com diversas áreas afetadas, o município decretou em 16 de dezembro situação de emergência e estado de calamidade pública no Âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). O decreto foi publicado no Diário Oficial e tem validade de 180 dias.

As chuvas intensas provocaram diversos danos na zona urbana, como alagamentos, deslizamentos de terra, destelhamento de residências, danos em imóveis públicos e particulares, além de obstrução de vias. Alguns prejuízos considerados irreparáveis.

Entre os principais prejuízos registrados estão a destruição parcial do telhado do CMEI Maria Torres Horta, rompimentos das redes pluviais e de esgoto em vias importantes como a av. Luiz Lott e as ruas da Vargem, Pássaro Verde e Gaivota; deslizamentos de taludes com risco estrutural em diferentes pontos da cidade; alagamento de residências; queda de árvores; danos à rede elétrica e comprometimento de vias, incluindo trechos da MG-462.

As principais ocorrências foram registradas principalmente, nos bairros Pedreira do Instituto, Gabiroba, Bethânia e na comunidade do Borrachudo.

Com o decreto, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para a atuação conjunta, sob a supervisão da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec), nas ações de resposta, reabilitação das áreas afetadas e reconstrução. O município também poderá convocar voluntários, realizar campanhas de arrecadação e adotar medidas emergenciais para garantir a segurança da população.

Em caso de risco iminente, o decreto autoriza ainda a entrada de agentes públicos em imóveis para prestar socorro ou determinar a evacuação, bem como o uso temporário de propriedades particulares conforme previsto na Constituição Federal. Além disso, ficam dispensados os processos licitatórios para a aquisição de bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial, nos termos da legislação vigente.

Com informações: Acom / PMI

spot_img
spot_img
spot_img

Ação não permitida.