Homem com pé amputado é condenado a capinar morro em MG, mas STF impede pena

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a condenação em prestação de serviços comunitários de um morador de Ouro Fino, no Sul de Minas. O homem, que foi julgado pelo crime de peculato digital, teve a pena de pouco mais de 3 anos convertida em serviços comunitários. Porém, a Justiça mineira ignorou o fato de ele ter diversos problemas de saúde, entre eles a amputação de um pé, e acrescentou como penalidade atividades como capina de espaços públicos.

Depois de tentar mudar a pena nas duas instâncias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o homem recorreu ao STF para substituir a prestação de serviços comunitários por pena de prestação pecuniária, quando ele paga um valor à administração pública.

A defesa do homem alega que o paciente “sofre de inúmeras doenças/limitações que o impossibilitam de prestar serviços à comunidade, sendo elas a amputação do pé esquerdo, cardiomiopatia dilatada de etiologia isquêmica, vítima de infarto agudo do miocárdio em abril de 2021, cardiomiopatia segmentar no ventrículo esquerdo com disfunção sistólica em grau leve, diabético de difícil controle, hipertenso, dislipidêmico e problemas no quadril por artrose acentuada que irradia para os membros”.

Em uma das vezes em que se apresentou para prestar o serviço comunitário, o homem foi escalado para capinar um morro em uma praça da cidade. “O que, por lógico, não foi possível ao paciente executar devido à condição narrada”, detalhou a defesa.

A Justiça de Ouro Fino e também a segunda instância entenderam que não cabia ao condenado “optar pela pena alternativa que mais lhe convém”, o que foi rebatido pelo ministro Fachin. “Em que pese a argumentação tecida pelas instâncias antecedentes, não se está a tratar, no caso concreto, de direito subjetivo do acusado a escolher a pena que lhe convém, mas sim de adaptar a forma de cumprimento da pena, à luz de condições individuais de saúde demonstradas pelo executado”, avaliou.

Dessa forma, Edson Fachin determinou a anulação das decisões que impediam a troca de pena do acusado, transformou a prestação de serviços em prestação pecuniária e determinou a comunicação com urgência ao TJMG para o cumprimento da medida.

Com informações de O Tempo. Foto ilustrativa: Divulgação/Prefeitura de Santa Luzia. 

-------------------------------------------------------

*OS COMENTÁRIOS DE INTERNAUTAS NAS NOSSAS REDES SOCIAIS NÃO TRADUZEM OU REPRESENTAM A OPINIÃO DO NOTÍCIASUAI E NEM DOS SEUS EDITORES.