Um homem foi condenado a 54 anos, seis meses e 26 dias de prisão em regime fechado por estuprar a própria irmã. Conforme a acusação, a vítima sofreu os abusos dos 9 aos 15 anos, entre 2015 e 2022, na cidade de Carbonita, no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais.
Outro irmão da vítima e a mãe dela também foram condenados por importunação sexual e coação, respectivamente. As penas de ambos foram substituídas por prestação de serviço à comunidade. O Ministério Público divulgou as condenações nesta quinta-feira (10 de agosto).
Conforme a denúncia, oferecida pela Promotoria de Justiça de Itamarandiba, o homem condenado a 54 anos, além de estuprar a criança dos nove aos 14 anos, constrangeu a vítima repetidas vezes, com uso de violência e ameaça, para cometer os abusos.
Responsabilização da mãe
Inicialmente, a menina residia com sete irmãos, entre eles, o agressor, enquanto a mãe passava mais tempo na zona rural. Somente quando a mulher passou a ficar mais tempo na residência, em 2021, os estupros foram interrompidos.
No entanto, apesar de ter por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância para com a filha, a mãe, mesmo tomando conhecimento dos crimes, deixou de tomar providências para que eles fossem investigados e deixassem de se repetir, tendo pedido à garota que não contasse o ocorrido para ninguém.
Importunação sexual
Em fevereiro do ano passado, outro irmão da garota começou a praticar atos libidinosos contra ela. Ele, ainda, ofereceu dinheiro para a adolescente aceitar ser sua amante. Com medo de que os abusos se agravassem, a menina conseguiu contar os fatos para a cunhada e para outro irmão, com quem foi morar. Os abusos foram, então, relatados ao Conselho Tutelar e da Polícia Civil.
Coação no curso do processo
A fim de intimidar a adolescente a se retratar das acusações feitas, a mãe da garota e o irmão responsável pelos estupros usaram de violência e ameaçaram gravemente a menina e o irmão com quem ela foi morar. Além de agredir o filho que ofereceu proteção à jovem, a mulher chegou a oferecer dinheiro e bens para que a filha “retirasse a queixa”.
De acordo com a sentença, a palavra da adolescente e as provas levadas ao processo pelo Ministério Público não deixam dúvida sobre a responsabilidade penal dos denunciados.
A Justiça negou ao condenado pelos estupros o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva como forma de resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Informações de O Tempo.