Um homem deverá receber R$ 30 mil de um agressor que provocou a perda da visão de um de seus olhos, durante uma briga no Sul de Minas. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em 8 de agosto de 2015 os dois homens se desentenderam e começaram a briga. Um deles foi atingido por um soco, que causou a ruptura do globo ocular do olho esquerdo.
A vítima pediu indenização por danos morais e pensão, sob o argumento de que, em função do ferimento, teve que rebaixar a categoria da carteira de motorista de D — que permite transportar passageiros — para uma categoria inferior.
“Com isso, ficou impedido de trabalhar com transporte de passageiros, o que futuramente deverá comprometer sua aposentadoria”, informou o TJMG.
O agressor se defendeu, dizendo que a vítima não sofreu danos passíveis de indenização. A tese não foi acolhida pelo juiz de 1ª Instância, que fixou o valor do dano moral em R$ 4 mil. O pedido de pensão foi negado.
A Comarca de Três Pontas fixou o valor do dano moral em R$ 4 mil. Ambas as partes recorreram da sentença. O relator entendeu que o valor estipulado para os danos morais era insuficiente. Por isso, aumentou para R$ 30 mil.
Com informações da Itatiaia.