A Justiça do Trabalho determinou que uma siderúrgica pague uma indenização de R$ 70 mil a um homem que perdeu o dedo em um acidente de trabalho e foi apelidado pelos colegas de “Cotoco” e “Cotó”.
A decisão, divulgada nesta quarta-feira (19) é dos desembargadores da Sétima Turma do TRT-MG.
O acidente de trabalho aconteceu em 1º agosto 2008. O trabalhador, que exercia a função de supervisor de montagem, colocou a mão direita sob o equipamento chamado virola, prensando os dedos entre a máquina e a base de apoio.
A perícia apontou sequelas permanentes de traumatismo da mão direita, redução da capacidade laborativa avaliada em 23,25% e prejuízo estético.
Testemunha ouvida contou que, após o ocorrido, os gestores não tratavam o trabalhador da mesma forma. “Ele recebeu apelidos (Cotó e Cotoco); mas não levava bem essa situação; (…) que já brincou com ele, chamando de Cotó. Os outros colegas que chamaram com tais apelidos estavam hierarquicamente acima e abaixo”, disse.
O caso foi decidido em primeiro grau pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, que garantiu ao trabalhador as indenizações. Mas ele interpôs recurso pedindo o aumento do valor.
Já a empresa se defendeu dizendo que orientou corretamente o empregado sobre a atividade e que forneceu os EPIs. Alegou ainda que “não há evidência que leve a crer que a parte recorrida esteja incapacitada ao trabalho ou possua as lesões indicadas”.
Por fim, o magistrado estipulou a indenização de R$ 70 mil — sendo de R$ 30 mil para R$ 50 mil pelo acidente e de R$ 15 mil para R$ 20 mil pelo tratamento dos colegas.
A siderúrgica recorreu e o processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise.
Com informações da Itatiaia.