Um homem de 46 anos mobilizou a polícia, o Corpo de Bombeiros Militar e equipes de resgate do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) após subir em um viaduto na Rua Roraima, no bairro São Bento, em Itabira. O fato aconteceu na noite desta sexta-feira, 3 de outubro.
Segundo informações, uma equipe do Samu, com um veículo administrativo, passava pelo local no momento em que viu o homem em cima do viaduto, rasgando uma camisa e amarrando uma corda no pescoço. De imediato, a equipe parou e começou a parlamentar com o homem, que disse: “Eu estou sendo condenado injustamente com uma pena de 52 anos. Nem na guerra ninguém é condenado desse jeito.”

Um militar do Corpo de Bombeiros, que passava pelo local, ajudou a equipe do SAMU e solicitou reforço. Toda a área foi isolada. Por várias vezes, o homem ameaçava pular. Um caminhão que passava pelo local foi usado, juntamente com o caminhão-bomba do Corpo de Bombeiros, para diminuir o impacto, caso ele pulasse.
Familiares do homem ajudaram nas negociações, mas ele só queria pular, até que um bombeiro retirou a farda e conseguiu mobilizar o homem. Toda a ação durou cerca de três horas. Todo o trânsito no local ficou caótico.
Por cima do viaduto passa a linha férrea da área da Vale, que vem da Mina Conceição. A locomotiva da mineradora ficou parada até que a situação fosse resolvida. Por volta das 20h34, os bombeiros conseguiram mobilizar o homem, que foi levado para uma unidade do Samu e encaminhado ao pronto-socorro municipal.
Sobre a condenação dele, ainda não se sabe o motivo, mas a única condenação recente em Itabira foi publicada na página do Ministério Público no dia 19 de setembro:
“MPMG obtém condenação de homem a 52 anos por estupro de vulneráveis em Itabira.”
“O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Itabira, na região Central do estado, obteve na Justiça a condenação de um homem a 52 anos de prisão por estupro de vulnerável. A sentença confirmou denúncia do MPMG, que apontou uma série de abusos entre 2003 e 2009 contra duas meninas. Uma delas era enteada do agressor, enquanto a outra, sobrinha da esposa do condenado, era vizinha.
À época das agressões, ambas eram menores de 14 anos. Os abusos ocorreram por diversas vezes, em momentos em que as garotas estavam sozinhas em casa. O agressor coagia as crianças a não contarem nada a ninguém, a tal ponto que cada vítima não sabia dos abusos sofridos pela outra.
A descoberta dos casos aconteceu apenas quando uma delas resolveu romper o silêncio, criando um grupo de WhatsApp para relatar os fatos a familiares e amigos próximos. A denunciante estava hospitalizada com problemas psicológicos graves em decorrência dos abusos. A outra vítima, então, seguiu os passos da prima e relatou o ocorrido a parentes próximos, resultando no encaminhamento de denúncia à polícia.
Para sustentar a condenação, a Justiça considerou que os depoimentos foram coerentes e muito detalhados, de forma que, mesmo após lapso temporal, devem ser considerados válidos. ‘É certo que os crimes contra a dignidade sexual são, em sua maioria, cometidos na clandestinidade, longe da presença de testemunhas. Nesses casos, a palavra da vítima possui especial valoração, sendo apta a amparar um decreto condenatório’, relatou a sentença, amparando-se ainda no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Dentre outros pontos, o protocolo garante que a condução de um processo leve em conta as desigualdades entre homens e mulheres na sociedade que podem levar ao medo de denunciar.
A sentença condenou o homem pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), sob a forma de crime continuado (art. 71 do Código Penal), com agravante de coabitação e proximidade com as vítimas, além de concurso material, ou seja, contra mais de uma vítima.”
Devido ao estresse emocional do homem, a reportagem não conseguiu falar com ele, mas o espaço segue aberto para qualquer manifestação.
Redação: Cosme Ferreira / Notícias Uai | Foto: Notícias Uai












