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Em Itabira, uma mulher foi presa suspeita de envolvimento em dois latrocínios registrados em Minas Gerais. Segundo informações repassadas pela Polícia Civil, a investigada pode ser condenada a até 60 anos de prisão caso haja sentença condenatória pelos crimes atribuídos.
A Polícia Civil lavrou Auto de Prisão em Flagrante contra Paola Stefany Neto Cirino, que foi autuada por duas imputações de latrocínio, um para cada vítima identificada no inquérito. Conforme os documentos oficiais, as vítimas são Maria Clotilde Moreira Maciel Atala Inácio e Cláudio Atala Inácio.
Segundo o registro policial, a investigada foi enquadrada nos crimes previstos no artigo 157, § 3º, do Código Penal, em sua redação anterior à Lei nº 14.994/2024, que tratava o latrocínio (roubo seguido de morte) com resultado morte como crime hediondo.
A Nota de Culpa entregue à suspeita confirma a prisão em flagrante por duas ocorrências distintas do mesmo tipo penal, reforçando a linha de investigação de que houve dois eventos autônomos de latrocínio, cada um relacionado a uma das vítimas.
A Polícia Civil destacou ainda que, por os fatos terem ocorrido antes da mudança legislativa, permanece aplicada a redação antiga do Código Penal, cabendo ao Ministério Público oferecer a denúncia formal e ao Poder Judiciário definir a tipificação final ao longo do processo criminal.
POSSÍVEL SOMA DAS PENAS
O latrocínio, previsto no artigo 157, § 3º, do Código Penal, tem pena de 20 a 30 anos de reclusão, além de multa.
Como são atribuídos dois crimes de latrocínio, a eventual condenação pode resultar, em tese, na aplicação do concurso de crimes (concurso material), o que leva à soma das penas.
Nesse cenário, a pena total pode variar entre:
Mínimo possível: 40 anos de reclusão (20 + 20)
Máximo possível: 60 anos de reclusão (30 + 30)
A dosimetria final, no entanto, dependerá da decisão judicial, que poderá considerar agravantes, atenuantes e demais circunstâncias do caso durante a sentença.
O caso segue sob investigação e tramitação judicial.








