A reforma da Prefeitura de Itabira, que custaria aos cofres públicos cerca de R$ 6.150.000,00, com um prazo de 180 dias, teve tanto os valores quanto a data de entrega da reforma milionária aumentados.
O prazo já está vencido desde o dia 21/08/2023, conforme consta na placa de transparência. A empresa responsável pela execução da reforma é a Ultra Engenharia, que, segundo rumores na cidade, tem como sócio o irmão do ex-secretário e homem de confiança do prefeito Marco Antônio Lage (PSB).
Dez dias após o vencimento da entrega da obra, a prefeitura publicou um decreto do 1º termo aditivo, repassando R$ 1.254.727,44 (Um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil setecentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos).
Desde o início da reforma milionária do paço municipal, alguns servidores e a sede da prefeitura da cidade estão funcionando em um prédio anexo para a UniFuncesi, que receberá um aluguel mensal de R$ 70.500,00 (totalizando R$ 846 mil por ano).
O prazo para entrega da obra também aumentou e passou a ser de 330 dias, cerca de 11 meses.
Com a permanência da sede da Prefeitura na UniFuncesi, alguns serviços serão disponibilizados em locais diferentes.
A Ouvidoria Municipal, o Guichê da Superintendência de Tributação e a Diretoria de Protocolo e Atendimento serão transferidos do Paço Municipal para o prédio anexo, ao lado da sede do Executivo, onde está localizada a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Para dúvidas e mais informações, a Ouvidoria Geral está disponível pelo telefone (31) 3839-2150, que também funciona como WhatsApp.
Aqui está a integra da publicação do termo aditivo autorizando o repasse para a empresa:
“1º Termo Aditivo Artigo 65, inciso I, alínea “a”, § 1º e artigo 57 § 1º, inciso I da Lei 8.666/93 Referência: Processo 352/2022 – Contrato 004/2023 Contratada: Ultra Engenharia e Construções Ltda Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de reforma e melhorias no Paço Municipal, no Município de Itabira/MG. Cláusula I – Prazo – Referente à cláusula III 1.1 – Fica aditado em mais 150 (cento e cinquenta) dias o prazo contratual, passando a totalizar 330 (trezentos e trinta) dias, conforme solicitação da Secretaria Secretário Municipal de Obras, Transportes e Trânsito, por meio do Ofício Nº 717C/SMOTT. Cláusula II – Valor – Referente à cláusula IV 2.1 – Fica acrescido em R$ 1.254.727,44 (Um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil setecentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos) o valor contratual, correspondente a 20,40 % (vinte virgula quarenta por cento), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Trânsito, através do Ofício n. 717C/SMOTT. 2.2 – Após esse aditivo, o valor do contrato passa a totalizar R$ 7.404.727,44 (sete milhões quatrocentos e quatro mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos).”