O 1º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte condenou, na terça-feira (7/10), o itabirano Nominato de Oliveira Luminato, de 52 anos, a uma pena de 14 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio qualificado e incêndio. A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Sávio de Oliveira, que negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na madrugada de 8/1 de 2025, no bairro União, região Nordeste de BH, o réu foi até a casa da ex-companheira, Neilza Barcelos de Souza, que se recusou a reatar o relacionamento. Em seguida, ele iniciou uma série de agressões, desferindo “mata-leão”, socos e esganadura. Ao se armar com uma faca de cozinha, tentou esfaquear a vítima, que entrou em luta corporal, conseguiu se desvencilhar e gritar por socorro. O crime de homicídio por razões da condição do sexo feminino (feminicídio) não se consumou porque vizinhos conseguiram acionar a tempo a Polícia Militar.
Quando a ex-companheira conseguiu fugir, o réu iniciou um incêndio na residência dela. O agressor foi preso em flagrante e a vítima foi socorrida em estado de choque. Ainda segundo o MPMG, o réu agiu com recurso que dificultou a defesa, aproveitando-se de sua superioridade física e da confiança da ex-companheira, que o havia hospedado temporariamente.
O Conselho de Sentença acatou a tese da acusação, condenando Nominato de Oliveira Luminato por tentativa de feminicídio qualificado e pelo crime de incêndio em casa habitada (art. 250, §1º, II, “a” do Código Penal). Com isso, o juiz Ricardo Sávio de Oliveira, além da pena de 14 anos e 10 meses de reclusão, determinou o regime inicial fechado e, considerando a gravidade dos fatos, manteve a prisão do condenado e negou a possibilidade de recorrer em liberdade.