Itabirano processa Pablo Vittar por plágio, Justiça nega pedido e compositor diz que vai recorrer

spot_img

O cantor e compositor itabirano Herlomm Grandão processou a artista Pabllo Vittar por suposto plágio na música “Ama, Sofre, Chora”. O processo foi movido na 43ª vara cível de São Paulo/SP.

O juiz Dr. Miguel Ferrari Junior negou a ação e baseou a decisão em laudo pericial, concluindo que as palavras semelhantes entre as músicas são de uso comum e artisticamente distintas, descartando violação de direitos autorais.

Em contato com o Notícias Uai, Herlomm disse que irá recorrer da decisão.

Entenda

Herlomm Diosly dos Reis Silva, mais conhecido como Herlomm Grandão, alegou que sua obra musical registrada em 2019 como “Amar, Sofrer, Chorar” foi plagiada pela artista Pabllo Vittar, que lançou em 2021 a canção “Ama, Sofre, Chora” no álbum Batidão Tropical.

O compositor afirmou que a música da artista reproduziu trechos semelhantes de sua composição sem autorização, configurando assim, violação de direitos autorais.

Herlomm disse que possui prints de quando recebeu curtidas e visualizações de uma página supostamente relacionada a Pabllo Vittar, contendo nome e fotos da artista, na época que ele lançou a música.

Em razão disso, solicitou uma indenização de R$ 1 milhão por danos patrimoniais e extrapatrimoniais, além de requerer a interrupção do uso não autorizado de sua obra.

Em defesa, Pabllo afirmou que não havia qualquer prática de plágio e que os elementos citados pelo autor eram de uso comum, não configurando violação de direitos autorais. A defesa sustentou que a semelhança entre as palavras “amar”, “sofrer” e “chorar” não constitui prova de plágio e pediu a rejeição da demanda.

Decisão

Após a fase de instrução, o juiz ordenou a realização de uma perícia para avaliar a suposta violação. O laudo pericial concluiu pela inexistência de plágio, observando que as palavras mencionadas pelo autor “são utilizadas com ideias artísticas totalmente distintas”.

Segundo o perito, “não há violação de direito autoral na letra elaborada pelo autor”, uma vez que os termos semelhantes não são protegidos por direitos autorais, de acordo com a lei de direitos autorais brasileira (lei 9.610/98).

Com base no laudo, o magistrado afirmou que “não há nos autos qualquer outra prova de mesma envergadura capaz de infirmar a sua conclusão”. Diante disso, o juiz decidiu pela improcedência da ação.

Herlomm diz que vai recorrer

O Notícias Uai entrou em contato com o cantor, que disse que irá recorrer da decisão, pois o juiz não levou em consideração a página que visualizou o perfil de Herlomm no período de lançamento da música. O cantor também enviou prints, que este portal preferiu não postar – por, aparentemente, constarem nos autos do processo.

“Gostaria de acrescentar que muitos artistas pequenos sofrem esse tipo de plágio e ficam com medo de correr atrás dos direitos! É muita coincidência eu está [sic] lançando uma página relacionada ao artista entrar curtir ver e seguir e depois de meses lançar algo no mesmo tema. Utiliza do [sic] frases semelhante com palavras de mesmo sentido porém escritas de maneira diferente!”, disse Herlomm.

Posicionamento – Pabllo Vittar

O espaço segue aberto para que Pabllo Vittar se posicione. O endereço eletrônico do Notícias Uai é: noticiasuai@gmail.com .

*Com informações do Portal Migalhas | Fotos (capa): Reprodução / Instagram

spot_img
spot_img
spot_img
** Os comentários de internautas em publicações das redes sociais do Notícias Uai não representam, necessariamente, a opinião deste portal e são de inteira responsabilidade do autor.

Ação não permitida.