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A Justiça de Minas Gerais condenou a ex-prefeita de Bom Jesus do Amparo, Inez Luzia Santos, por prática de improbidade administrativa após a realização de empréstimos irregulares com particulares em nome do município.
Segundo a decisão, um dos principais casos envolve um empréstimo firmado em 1995 com sua irmã, Maria da Conceição Fonseca Pessoa, no valor de R$ 7 mil. O pagamento da dívida ocorreu em 1996 e incluiu juros de R$ 1.925,28, que foram quitados com recursos públicos.
O Judiciário entendeu que a operação foi realizada sem respaldo legal, violando os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de causar prejuízo ao erário e beneficiar indevidamente a familiar da então gestora.
As duas foram condenadas solidariamente ao ressarcimento do valor pago indevidamente, com correção monetária. Além disso, a ex-prefeita teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, foi condenada ao pagamento de multa civil equivalente ao dano e proibida de contratar com o poder público pelo mesmo período.
Durante a tramitação, as rés apresentaram contestação e embargos de declaração, nos quais alegaram ausência de dolo e cerceamento de defesa. No entanto, os argumentos foram rejeitados pela Justiça. O Ministério Público, por sua vez, sustentou ao longo de todo o processo a existência de irregularidades e defendeu a condenação das envolvidas.
O processo tramitou por mais de duas décadas, com produção de prova pericial contábil e manifestações do Ministério Público. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Barão de Cocais, Inez Luzia Santos foi condenada com base nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, que tratam, respectivamente, de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública.
Já a irmã da ex-prefeita, Maria da Conceição Fonseca Pessoa, também foi responsabilizada nos mesmos dispositivos legais, por ter concorrido para o ato e se beneficiado diretamente da prática irregular, conforme prevê a própria Lei de Improbidade Administrativa. ainda cabe recurso.
O portal Notícias Uai entrou em contato com a ex-prefeita de Bom Jesus do Amparo, Inez Luzia Santos, atualmente vereadora no município. Segundo ela, não tinha conhecimento da condenação e afirmou que pretende recorrer da decisão judicial.
Já em relação à senhora Maria da Conceição Fonseca, citada no processo, a reportagem não conseguiu contato até o momento.
O espaço segue aberto para manifestações por meio do e-mail: noticiasuai@gmail.com.







