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Justiça determina suspensão das emendas aprovadas pela Câmara de Itabira após mandado de segurança impetrado por Bernardo Rosa

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De acordo com a Prefeitura Municipal, a 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira concedeu uma liminar para suspender todas as emendas aprovadas pela Câmara de Vereadores na votação do Projeto de Lei 132/2023. A medida consta em um mandado de segurança impetrado pelo vereador Bernardo de Souza Rosa.

O mandado de segurança versa sobre abuso de poder por parte da presidência da Câmara de Vereadores e descumprimento dos regramentos internos do Legislativo durante a votação das emendas do projeto que trata da organização administrativa da Prefeitura. Além disso, o parlamentar também cita o caráter inconstitucional das próprias emendas. Ao conceder a liminar, o juiz André Luiz Alves afirma que “o perigo da demora consiste nos prejuízos causados à administração do município, que poderá ficar engessada, com consequentes prejuízos também à população”.

“Apesar de não ser autora do Mandado de Segurança, a Prefeitura de Itabira entende que o deferimento da liminar vai ao encontro do que já era denunciado por representantes do município durante as votações do Legislativo, não só da Modernização Administrativa, mas também de outros projetos que versam sobre estruturas internas do Executivo, como a atualização do estatuto e o novo Plano de Cargos, Carreiras, Salários e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais”, disse o Executivo.

“A Prefeitura de Itabira considera que a suspensão das emendas é benéfica para a população e para o desenvolvimento do município, sobretudo por permitir a criação das secretarias de Segurança Pública e Cultura e da nova estrutura do que passa a ser a Secretaria Municipal Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. A partir da definição judicial, a Prefeitura dará sequência aos processos internos para regulamentação desses setores”, afirmou a PMI.

Posicionamento da Câmara

O Notícias Uai entrou em contato com a Câmara de Itabira. Leia na íntegra a nota enviada pelo Legislativo:

“A Câmara Municipal de Itabira tomou conhecimento através da imprensa  e redes sociais,  sobre eventual suspensão das emendas aprovadas por esta Casa Legislativa.  

A Câmara esclarece que não foi formalmente científicada sobre a existência das ações, contudo em consulta ao site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tomou conhecimento sobre a existência de uma decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2 Vara Cível da Comarca de Itabira, Dr. Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva, em Ação de Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Bernardo Rosa acerca da tramitação do projeto 114/2023, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira, no qual foi indeferida a liminar sob o seguinte fundamento: 

‘Em relação às emendas acima, não verifico vício constitucional formal tal que enseje a intervenção do Poder Judiciário no Processo Legislativo neste momento primeiro de cognição sumária. Veja-se que todas as emendas foram realizadas com a aposição de elementos referentes ao assunto do Projeto de Lei e, ainda, ao conteúdo do texto no qual foi inserido, não havendo sequer a adição de inciso, parágrafo ou artigo.’

Deste modo, a Câmara Municipal manifestará em juízo, após ser intimada, momento que  retratará a verdade dos fatos, pois, muito provavelmente, o juiz da 1a Vara foi levado ao erro.

Oportuno, ainda, destacar a soberania da Casa Legislativa ao analisar as proposições enviadas pelo Prefeito Municipal, sendo prerrogativa dos vereadores a aprovação dos textos das leis. Portanto, eventual suspensão das emendas propostas não acarreta a aprovação automática do projeto enviado pelo Prefeito ao Poder Legislativo, do contrário não será respeitada a soberania e independência dos Poderes”. 

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