A Justiça do Trabalho manteve a demissão de um empregado de uma empresa de Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais, dispensado após ser preso e posteriormente condenado pelos crimes de lesão corporal e ameaça contra a esposa. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (7/8), afastou a alegação de dispensa discriminatória e concluiu que a medida adotada pela empresa teve como objetivo preservar um ambiente de trabalho seguro para as mulheres.
O ex-funcionário acionou a Justiça alegando que sua demissão foi motivada pelo fato de ter passado pelo sistema prisional. Na ação, pediu a anulação da rescisão do contrato e o pagamento de indenização por danos morais, sustentando que a empresa do ramo de fertilizantes e produtos para nutrição animal agiu de forma discriminatória.
Segundo o processo, o trabalhador foi preso durante uma investigação relacionada à violência praticada contra a esposa. Após permanecer cerca de oito meses afastado, ele foi colocado em liberdade, retornou às atividades na empresa e acabou dispensado poucos dias depois. Posteriormente, foi condenado pela Justiça Criminal de Sete Lagoas pelos crimes de lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica. A empresa informou que, embora a acusação inicial envolvesse tentativa de homicídio, a condenação foi pelos dois crimes.
Em primeira instância, a 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas rejeitou os pedidos do ex-empregado e entendeu que a dispensa não teve caráter discriminatório. Para o juízo, a decisão empresarial esteve ligada à necessidade de garantir um ambiente de trabalho seguro, especialmente diante da condenação criminal por violência doméstica.
O trabalhador recorreu da sentença, mas a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou o entendimento. Relator do caso, o desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho concluiu que a empresa exerceu seu direito de preservar a segurança das trabalhadoras e que a demissão não representou ato discriminatório.
Na defesa, a empresa afirmou que a decisão foi tomada por critérios de gestão e não por preconceito. Também informou que considerou a condenação criminal e o contexto do retorno do empregado ao trabalho após o período de afastamento. De acordo com a empregadora, o quadro de funcionários conta com cerca de 200 mulheres, e a permanência do trabalhador poderia provocar sensação de insegurança entre elas.
Ao analisar o recurso, o relator destacou ainda que a empresa aguardou o desfecho da situação criminal antes de decidir pela dispensa. Conforme os autos, o empregado deixou a prisão em 17 de março de 2025 e foi demitido em 26 de março do mesmo ano, após realizar os exames de retorno ao trabalho.
O processo segue em tramitação e aguarda a análise de admissibilidade do recurso de revista. Nessa etapa, o TRT-MG decidirá se o recurso reúne os requisitos legais para ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).








