“Muito provavelmente, o juiz foi levado ao erro”, diz Câmara de Itabira sobre mandado de segurança impetrado por Bernardo Rosa

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A Câmara Municipal de Itabira enviou nota ao Notícias Uai no fim da tarde desta segunda-feira, 11 de março, sobre os mandados de segurança impetrados pelo vereador Bernardo Rosa. O parlamentar pediu na Justiça a suspensão das emendas vetadas pelo prefeito Marco Antônio Lage (PSB) e aprovadas pelo Legislativo.

Bernardo pediu a suspensão das emendas ao projetos de lei nº 132/2023, que trata sobre a reforma administrativa, e ao nº 114/2023, que trata sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira. A Justiça só concedeu a liminar que suspende as emendas da reforma administrativa.

O Poder Legislativo disse que não foi notificado sobre os processos e que apenas teve conhecimento da liminar não concedida. “A Câmara esclarece que não foi formalmente cientificada sobre a existência das ações, contudo em consulta ao site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tomou conhecimento sobre a existência de uma decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2 Vara Cível da Comarca de Itabira, Dr. Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva, em Ação de Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Bernardo Rosa acerca da tramitação do projeto 114/2023, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira”, afirmou.

“A Câmara Municipal manifestará em juízo, após ser intimada, momento que retratará a verdade dos fatos, pois, muito provavelmente, o juiz da 1ª Vara foi levado ao erro. Oportuno, ainda, destacar a soberania da Casa Legislativa ao analisar as proposições enviadas pelo prefeito municipal, sendo prerrogativa dos vereadores a aprovação dos textos das leis. Portanto, eventual suspensão das emendas propostas não acarreta a aprovação automática do projeto enviado pelo Prefeito ao Poder Legislativo, do contrário não será respeitada a soberania e independência dos poderes”, disse a CMI.

Leia na íntegra a nota enviada pela Câmara:

“A Câmara Municipal de Itabira tomou conhecimento através da imprensa  e redes sociais,  sobre eventual suspensão das emendas aprovadas por esta Casa Legislativa.  

A Câmara esclarece que não foi formalmente científicada sobre a existência das ações, contudo em consulta ao site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tomou conhecimento sobre a existência de uma decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2 Vara Cível da Comarca de Itabira, Dr. Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva, em Ação de Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Bernardo Rosa acerca da tramitação do projeto 114/2023, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira, no qual foi indeferida a liminar sob o seguinte fundamento: 

‘Em relação às emendas acima, não verifico vício constitucional formal tal que enseje a intervenção do Poder Judiciário no Processo Legislativo neste momento primeiro de cognição sumária. Veja-se que todas as emendas foram realizadas com a aposição de elementos referentes ao assunto do Projeto de Lei e, ainda, ao conteúdo do texto no qual foi inserido, não havendo sequer a adição de inciso, parágrafo ou artigo.’

Deste modo, a Câmara Municipal manifestará em juízo, após ser intimada, momento que  retratará a verdade dos fatos, pois, muito provavelmente, o juiz da 1a Vara foi levado ao erro.

Oportuno, ainda, destacar a soberania da Casa Legislativa ao analisar as proposições enviadas pelo Prefeito Municipal, sendo prerrogativa dos vereadores a aprovação dos textos das leis. Portanto, eventual suspensão das emendas propostas não acarreta a aprovação automática do projeto enviado pelo Prefeito ao Poder Legislativo, do contrário não será respeitada a soberania e independência dos Poderes”. 

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