Um homem que ateou fogo em outro por ciúmes foi condenado a 12 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado.
A decisão do Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri pela condenação considerou que a tentativa de homicídio foi praticada por motivo fútil, emprego de fogo e de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além de aplicar a pena, o juiz presidente, Marco Antônio Silva, fixou o valor mínimo de R$ 10 mil, para fins de reparação civil, diante dos evidentes danos materiais e morais.
A sentença foi publicada em 13 de abril.
O crime ocorreu em 2 de dezembro de 2024 no bairro Piratininga, em Belo Horizonte.
Em depoimento nos autos, a vítima disse que foi atacada quando voltava da academia. Contou que, ao descer a rua, deparou-se com uma moto parada e, em seguida, viu o réu jogando gasolina em sua direção. Ao ser confrontado, o réu teria dito: “Eu falei que eu ia te pegar”.
Afirmou, ainda, que o acusado usou spray de pimenta e, após cair devido a um soco dado por ele, vítima, acendeu um isqueiro comprido, semelhante a um acendedor de fogão.
Sentindo-se encharcado de combustível, a vítima correu para o portão de uma residência, solicitando ajuda e alertando sobre o risco de incêndio. Ao sair dessa residência, a perseguição, continuou e o réu jogou mais gasolina. Vítima correu, pegando fogo, e foi retirando as roupas até ser socorrido em uma mercearia, de onde foi levado ao hospital.
Vítima negou desavenças anteriores, mas afirmou que a agressão seria por ciúmes do agressor pelo fato de sua ex-companheira estar se relacionando com ele.
O homem agredido teve 45% de área do corpo queimado, com algumas regiões evoluindo para necrose de 3º grau, havendo necessidade de cirurgia plástica e outros procedimentos cirúrgicos. A vítima ficou internada por 42 dias, sendo que após o dia 3 de dezembro, entrou em coma e só acordou por volta do dia 15 ou 16. Atualmente, apresenta sequelas, incluindo cicatrizes permanentes e limitações de movimento. Em razão do crime, houve risco de morte.
Fonte: Acom / TJMG







