O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu à Justiça a condenação por danos morais e materiais de um homem, de idade não divulgada, por omissão aos cuidados do pai, de 65 anos, portador de esquizofrenia. O pedido determina a indenização de 100 salários mínimos ao idoso.
De acordo com apuração do órgão, equipes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) visitaram a vítima e o encontraram sem cuidados básicos, aparentando estar há dias sem banho, com unhas crescidas e sujas e em um local com fezes e urina. Além disso, com restrição de água e comida.
O Creas encaminhou o idoso para um lar de acolhimento e orientou o filho sobre os cuidados necessários. O investigado, além de cometer abandono afetivo, não prestava nenhum auxílio material, deixando o pai em condições insalubres e desumanas, conforme relatado pelo promotor de Justiça de Mutum, Lucas Nacur Almeida Ricardo.
O senhor foi institucionalizado em fevereiro de 2022 no município de Mutum, no Vale do Rio Doce, e o MPMG solicitou a manutenção dele no local para garantir seu bem-estar. Segundo o órgão, ele foi rejeitado, humilhado, abandonado físico, material, emocional e psicologicamente pelo filho, causando prejuízos emocionais e físicas ao pai.
“A situação de abandono foi verificada desde a institucionalização do idoso, já que o requerido nunca visitou o pai. Mesmo diante dos aparentes problemas de saúde do idoso, o requerido se recusou a providenciar para ele adequado acompanhamento profissional”, completa o promotor.
Com informações da Itatiaia.