A medida foi motivada por um alerta da Secretaria Nacional do Consumidor sobre o risco sanitário coletivo causado pela adulteração de bebidas com metanol
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon, publicou nesta quarta-feira (1º/10) uma recomendação sobre a comercialização de bebidas alcoólicas no estado. A medida foi motivada por um alerta da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) sobre o risco sanitário coletivo causado pela adulteração de bebidas com metanol — substância altamente tóxica e potencialmente letal. De acordo com as secretarias estaduais de Saúde, seis mortes estão sob investigação em São Paulo e outras duas em Pernambuco.
A recomendação do MPMG foi encaminhada à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional Minas Gerais (ABRASEL-MG), ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Belo Horizonte e Região Metropolitana (SINDHORB) e a outras entidades representativas do setor de alimentação, hospedagem e entretenimento. “O MPMG ressalta que cabe a toda a cadeia de fornecedores – fabricantes, distribuidores, bares, restaurantes, hotéis e organizadores de eventos – garantir que produtos disponibilizados ao mercado sejam seguros, bem como observar as normas específicas de identidade, qualidade, registro e rastreabilidade”, destaca.
As recomendações consideram o disposto nos arts. 8º a 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei nº 8.918/1994 e no Decreto nº 6.871/2009. O documento também destaca que a comercialização de mercadorias impróprias para o consumo configura crime, conforme art. 7º, IX, da Lei Federal n.º 8.137/1990). “A adulteração de bebidas pode caracterizar o crime hediondo previsto no art. 272 do Código Penal, sujeitando os responsáveis a severas sanções criminais”, acrescenta.
O MPMG também determinou que as entidades notificadas informem, em até 30 dias, quais medidas adotaram para divulgar e garantir o cumprimento das orientações repassadas a seus associados. Caso não haja providências e seja constatado dano ou risco ao consumidor, o órgão poderá recorrer a medidas judiciais e extrajudiciais para proteger os direitos coletivos e responsabilizar os infratores.
Veja as recomendações:
• Aquisição e Identificação da Origem – as bebidas alcoólicas devem ser adquiridas exclusivamente de fornecedores formalmente constituídos, com CNPJ ativo e reputação idônea no mercado. É indispensável exigir e arquivar as notas fiscais eletrônicas (NF-e) referentes a cada compra, conferindo a autenticidade no portal oficial da Secretaria de Fazenda. Além disso, os estabelecimentos devem manter um cadastro atualizado de fornecedores, assegurando a plena rastreabilidade de todos os produtos em estoque.
• Recebimento e Controle – os estabelecimentos devem adotar procedimentos operacionais padrão, preferencialmente com dupla checagem, para conferência minuciosa dos lotes, rótulos, embalagens e dados fiscais, preservando todos os registros de compra e venda, inclusive imagens de circuito interno de TV (CFTV) dos locais de recebimento e planilhas de controle, de modo a permitir eventual fiscalização ou cooperação com as autoridades competentes.
• Sinais de Adulteração – os estabelecimentos devem treinar suas equipes para reconhecer indícios de fraude, como lacres violados, rótulos com baixa qualidade de impressão ou erros de grafia, divergências de número de lote entre garrafas e caixas ou odores químicos atípicos na abertura de recipientes. Ao menor sinal de suspeita, deve-se interromper imediatamente a comercialização do produto, isolar o lote suspeito e preservar amostras íntegras para eventual perícia.
• Comunicação às Autoridades Competentes – em caso de suspeita fundamentada de adulteração, notificar imediatamente os órgãos competentes, como a Vigilância Sanitária (municipal ou estadual), a Polícia Civil de Minas Gerais, o Procon de sua localidade e o Ministério Público.
• Compliance – as entidades representativas do setor, assim como os estabelecimentos envolvidos, devem promover uma cultura de conformidade e legalidade, adotando práticas responsáveis na aquisição e no controle dos produtos, uma vez que a negligência na seleção de fornecedores e na verificação da autenticidade e segurança dos produtos pode resultar em severa responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal.