A Delegacia Regional de Itabira indiciou um médico por prevaricar, ou seja, deixar de praticar um ato do seu ofício. O fato ocorreu no plantão do dia 25 de maio deste ano, no Hospital Municipal Waldemar das Dores, em Barão de Cocais.
De acordo com informações, o médico se recusou a atestar o óbito de um paciente que havia sido socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) com uma parada cardiorrespiratória e encaminhou o corpo ao Posto Médico Legal de Itabira, sem um justo motivo.
“O Posto Médico Legal deve atuar somente em casos de mortes violentas ou suspeitas, local onde um médico legista realiza a necropsia do corpo”, disse o delegado regional Helton Cota Lopes.
Conforme a Resolução 1.779/2005 do Conselho Regional de Medicina e o Código de Ética Médica (art. 15), é obrigação do médico que assistiu o paciente atestar o óbito, salvo em casos de mortes violentas ou suspeitas, com a formalização da devida justificativa.
Segundo o delegado Helton Cota, são reincidentes na região, especialmente em Barão de Cocais, casos em que médicos, por insegurança ou alguma outra razão, se recusam a cumprir sua obrigação e atestar o óbito do seu paciente. Com isso, em municípios que não possuem o Serviço de Verificação de Óbitos, e para que a família não fique desamparada, o médico legista fornece o atestado de óbito.
Entretanto, a situação de sofrimento se prolonga, pois passam-se muitas horas do óbito até o enterro (deslocamento da cidade de origem até Itabira e retorno, espera das 6 horas previstas pelo CFM para o início da necropsia, conclusão do procedimento e preparação do corpo pela funerária).
“Para tentar evitar o prolongamento do sofrimento dos familiares da pessoa que faleceu, expedimos ofícios em 2019 e em junho do corrente ano a todas as Secretarias de Saúde dos municípios que compõem a área da Delegacia Regional de Itabira, inclusive encaminhando documentos detalhando a obrigação dos médicos de atestar os óbitos em casos como o que foi investigado no presente inquérito policial. Infelizmente, a situação continuou se repetindo em Barão de Cocais, o que culminou no indiciamento de um médico pela prevaricação”, afirmou o delegado.
A prevaricação é um crime previsto no art. 319 do Código Penal, com uma pena de detenção que varia de 3 meses a 1 ano.