O prefeito de Itabira, Marco Antônio Lage, decretou situação de emergência devido ao aumento de casos de dengue no município de Itabira. O ato do executivo foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 18 de julho.
De acordo com o documento, o Levantamento Rápido do Índice de Infestação por Aedes aegypti – LIRa, realizado em maio de 2023, teve resultado de 5,2% (cinco vírgula dois por cento) acima do recomendado pelo Ministério da Saúde, sinalizando uma situação crítica em relação à possibilidade de surto de Dengue, Chikungunya e Zika.
O decreto indica ainda a crescente infestação por Aedes nos últimos dias com 2.794 (dois mil, setecentos e noventa e quatro) casos notificados (atualização até a semana epidemiológica 26) e considera ser uma situação anormal provocada pelo alto índice de infestação pelo Aedes aegypti caracterizada como Situação de Emergência na área urbana e rural do Município de Itabira.
O que é situação de emergência?
De acordo com o Guia Básico do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Situação de Emergência “é uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”.
O que diz o Tribunal de Contas de Minas Gerais
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) emitiu uma “recomendação” a prefeituras e prefeitos sobre gastos com “eventos festivos, contratação de bandas artísticas e shows”.
“Recomendação em prevenção e sob responsabilidade de Prefeitos e demais gestores públicos municipais e estaduais, pelo dispêndio de recursos vultuosos do erário no custeio e realização de festejos, contratações artísticas e shows, diante de quadro de crise econômica/sanitária”, diz trecho do ofício.
A recomendação é de autoria do conselheiro Durval Ângelo e de Marcílio Barenco, procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG).
O Tribunal de Contas recomenda que “o custeio de eventos festivos, a contratação de bandas artísticas e shows com dispêndio de recursos vultuosos do erário, poderão configurar despesa ilegítima se se comprometer o resultado da gestão pública e a
regularidade das contas de gestão, notadamente no contexto atual de severa crise econômica e sanitária, em detrimento da oferta de serviços públicos essenciais, tais como os de saúde, educação e saneamento”.
De acordo ainda com o documento, “a não observância desta Recomendação Conjunta e a ausência de cautela na execução orçamentária quanto às despesas prioritárias, sobretudo na área de saúde, educação e saneamento, implicarão a assunção de dolo, mesmo que eventual, em cometer infração ao regime de responsabilidade fiscal, sem que possa ser alegado, posteriormente, desconhecimento do tema”.
Expoita 2023
A Prefeitura de Itabira anunciou no dia 13 de julho, a programação da 35° Exposição Agropecuária e Industrial de Itabira, que será realizada de 9 a 13 de agosto, o Parque de Exposições Virgílio José Gazire.
Haverá shows de Vitor Fernandes, Simone Mendes, Luan Santana e Raça Negra.
Os artistas cobrarão R$ 1.530.000 (1 milhão, quinhentos e trinta mil reais) para se apresentar na Expoita:
-Raça Negra R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil)
-Simone Mendes R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil)
-Luan Santana R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil).
-Vitor Fernandes R$ 220.000,00
Confira na íntegra o decreto:
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N. 4.242, DE 13 DE JULHO DE 2023.
Decreta situação de emergência no Município de Itabira e dá outras providências.
O Prefeito de Itabira, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XVII do art. 59 da Lei Orgânica do Município; e
– considerando o Levantamento Rápido do Índice de Infestação por Aedes aegypti – LIRa, realizado em maio de 2023, com resultado 5,2% (cinco vírgula dois por cento) acima do recomendado pelo Ministério da Saúde, sinalizando uma situação crítica em relação à possibilidade de surto de Dengue, Chikungunya e Zika;
– considerando crescente infestação por Aedes nos últimos dias com 2.794 (dois mil, setecentos e noventa e quatro) casos notificados (atualização até a semana epidemiológica 26); e
– considerando ser uma situação anormal provocada pelo alto índice de infestação pelo Aedes aegypti caracterizada como Situação de Emergência na área urbana e rural do Município de Itabira;
RESOLVE:
Art. 1º Fica decretada Situação de Emergência no Município pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da existência de situação anormal de perigo iminente provocado pelo alto índice de contaminação provocado pelo Aedes aegypti.
Art. 2º Aos munícipes e aos responsáveis pelos estabelecimentos edificados ou não, públicos, privados ou mistos, compete a adoção de todas as medidas necessárias à manutenção de suas propriedades limpas, sem acúmulo de água, lixo e materiais inservíveis, de modo a evitar o surgimento de condições que propiciem a instalação e a proliferação dos vetores causadores das arboviroses.
Parágrafo único. Ficam desde já notificados todos os proprietários, titulares e/ou possuidores a qualquer título de imóveis situados na cidade de Itabira e seus distritos, povoados e vilas, para que no prazo de 10 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, adotem todas as medidas necessárias à manutenção de suas propriedades limpas, sem acúmulo de água, lixo e materiais inservíveis, de modo a evitar o surgimento de condições que propiciem a instalação e a proliferação dos vetores causadores das arboviroses, sob pena de aplicação de multa nos termos da Lei Municipal n. 4.355, de 16 de junho de 2010.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itabira, 13 de julho de 2023.
175º Ano da Emancipação Política do Município
“Ano Municipal do Centenário do Prefeito Daniel Jardim de Grisolia”
MARCO ANTÔNIO LAGE
PREFEITO
HUGO HENRIQUE GOMES
‘CHEFE DE GABINETE