Após intervenção, houve escoamento de água para o imóvel causando trincas, infiltrações e mofo
A Prefeitura de Bom Jesus do Amparo, na região Central de Minas Gerais, foi condenada a pagar R$ 10 mil em danos morais a um morador da zona rural, após a realização de uma obra que aumentou o desnível de uma rua e causou prejuízos ao imóvel.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o proprietário ajuizou a ação alegando que, em 2016, a intervenção realizada pelo município teria provocado diversos transtornos. De acordo com ele, o nível do asfalto foi elevado, o que fez com que o imóvel, que antes ficava 40 cm abaixo da rua, passasse a ficar em um desnível de 1,15 metro. A mudança ocasionou o escoamento da água da chuva diretamente para o terreno, provocando infiltrações, trincas e mofo, além de desvalorizar a residência. O morador também relatou que a obra obstruiu a entrada do imóvel e que a água da chuva passou a ser direcionada por uma canaleta em direção aomuro da propriedade.
Em sua defesa, a Prefeitura informou que o imóvel “não sofreu qualquer restrição de uso e acesso pelo poder público” e que “inexiste a alegada impossibilidade de gozar e dispor do imóvel livremente”. Ressaltou ainda que a obra foi realizada em atendimento ao interesse público e com o objetivo de melhorar a infraestrutura da região.
Em primeira instância, a Vara Única da Comarca de Barão de Cocais, também na região Central do Estado, julgou o pedido improcedente. No entanto, o morador recorreu. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Luzia Divina de Paula Peixôto, destacou que a períciacomprovou a relação entre a obra e os danos relatados. Para a juíza a perícia evidenciou que “as obras realizadas pelo ente municipal alteraram a topografia da rua e causaram consequências ao imóvel”. O documento apontou ainda que a rua passou por obras que obstruíram a porta de acesso à cozinha do morador e que não foram realizadas adequadamente obras de drenagem pluvial em frente ao imóvel.