O Delegado-Geral reforça que “a prioridade é cuidar de quem cuidou de nós. A
Polícia Civil tem se comprometido não apenas a investigar, mas a prevenir, proteger e
orientar a sociedade sobre os direitos das pessoas idosas”.

⚖️ Tipos de Violência e Previsões Legais
Entre as ocorrências registradas, sobressaem-se diferentes modalidades de violência
previstas no Estatuto do Idoso e no Código Penal Brasileiro:
�� Violência Física
Agressões, empurrões, tapas, queimaduras, maus-tratos ou qualquer forma de força que
cause dor ou lesão corporal.Na maioria dos casos, o agressor pertence ao próprio
núcleo familiar, o que dificulta as denúncias e exige a atuação articulada de
profissionais de saúde, agentes de proteção e órgãos de controle social.
�� Violência Psicológica e Moral
Prevista no art. 96 do Estatuto do Idoso, abrange humilhações, ameaças, chantagens,
isolamento e tratamento degradante.Trata-se de uma forma silenciosa e recorrente,
geralmente associada à dependência econômica ou emocional.
�� Negligência e Abandono
Tipificados nos arts. 98 e 99 do Estatuto do Idoso e no art. 133 do Código Penal
(abandono de incapaz), configuram-se pela falta de cuidados básicos como
alimentação, higiene, medicação e acompanhamento médico.O Delegado reforça:
“Negligência também é uma forma de violência. Deixar de cuidar de um idoso
dependente é crime e deve ser denunciado”.
�� Violência Patrimonial e Financeira
É a modalidade que mais cresce na região e engloba:
 Estelionato (art. 171 do Código Penal);
 Apropriação de proventos (art. 102 do Estatuto do Idoso);
 Fraudes digitais e golpes eletrônicos, previstos nos arts. 171-A e 154-A do
Código Penal, conforme a Lei Carolina Dieckmann e o Pacote Anticrime.
Segundo o Delegado Gilmaro Alves, o estelionato digital tornou-se uma das principais
ameaças aos idosos, impulsionado pelo uso de aplicativos, redes sociais e operações
bancárias virtuais.








