A diferença em torno do valor do contrato firmado entre a Prefeitura de Santa Bárbara e a renomada cantora Simone Mendes, popularmente conhecida como Simone, da dupla Simone & Simaria, e o valor pago pelo mesmo show pela Prefeitura de Itabira para a 35° Exposição Agropecuária e Industrial de Itabira (Expoita), tem chamado a atenção da população.
De acordo com o Portal da Transparência, a Prefeitura de Santa Bárbara fechou contrato para a apresentação de Simone Mendes no 45° Torneio Leiteiro e 29° Cavalgada da cidade no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). O evento, tradicional na região, ocorreu em uma grande estrutura e atraiu milhares de pessoas. Santa Bárbara fica a aproximadamente 75km de Itabira.
Por outro lado, a Prefeitura de Itabira, cidade situada na mesma região, por meio da Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA), (clique e veja) realizou uma contratação para o mesmo show com valor significativamente maior. De acordo com o Aviso de Ratificação, do processo licitatório n.º 154/2023, inexigibilidade n.º 028/2023, publicado no site da FCCDA, o cachê pago para a apresentação da cantora na 35ª Expoita, é de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais). Isso representa uma diferença de 35.71% em relação ao valor pago por Santa Bárbara para a mesma performance artística. Ou seja, R$125 mil de diferença.
A disparidade no valor dos contratos chamou a atenção de algumas pessoas ligadas ao setor de eventos, que questionam os critérios utilizados na negociação com a artista na cidade de Itabira.
Tribunal de Contas de Minas Gerais já mandou ressarcir os cofres públicos em situação semelhante em cidade mineira
O Tribunal de Contas de Minas Gerais em uma representação de um vereador da cidade de Santa Helena de Minas, no processo n.º 958740, multou o Prefeito Municipal à época, autoridade que homologou o procedimento, o Presidente da Comissão de Licitação, membros da Comissão de Licitação, Procurador Jurídico, o membro da Comissão de Controle Interno, a, Secretária de Cultura, Esporte e Lazer à época, pela contratação irregular de um show na cidade.
Na decisão, salienta a discrepância ocorrida no valor do show do cantor Thiago Sales, uma vez que uma referida empresa promoveu tal show pelo valor de R$16.500,00 no Município, enquanto na cidade vizinha foi realizado por R$6.000,00, na mesma data.
“E ainda, por ter efetuado a contratação de cantor por R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) por inexigibilidade de licitação, enquanto o mesmo profissional foi contratado por outro município pelo valor de R$6.000,00 (seis mil reais), configurando dano ao erário, determino o ressarcimento ao erário no valor de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), pelo Prefeito Municipal à época, autoridade que ratificou a dispensa e ordenou a despesa, pela contratação superfaturada do show em análise”, concluiu o relator Conselheiro José Alves Viana.
Foto da cantora Simone Mendes na capa é de autoria do fotógrafo Rubens Cerqueira.
: