A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização de R$5 mil por danos morais ao profissional que foi vítima de homofobia no trabalho. As informações sobre a decisão foram divulgadas nesta quarta-feira (28), Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+.
Segundo o trabalhador, ele sofreu humilhações de colegas e chefes na empresa por conta da orientação sexual. Uma testemunha contou que “estava no local do ensaque e viu o supervisor perguntando ao encarregado, na frente da equipe, quem era o ‘viadão’ que trabalhava no setor do moinho”.
Ainda segundo a testemunha, o encarregado era quem mais “pegava no pé” do autor. “(…) na mesma semana em que começou a trabalhar, o encarregado comentou na turma que tinha entrado um ‘viadão’ na empresa”.
Empresa se defende
Na defesa, a empregadora argumentou que “jamais criou ou permitiu que se criasse ou se mantivesse qualquer situação ultrajante, abusiva ou de preconceito que pudesse dar azo à pretensão do autor da ação”.
Segundo a empresa, o ex-empregado não foi submetido a assédio moral. “O fato ocorreu uma única vez e o supervisor que o praticou foi demitido”.
A decisão
Para o desembargador relator da Décima Primeira Turma do TRT-MG, as provas confirmam que o homem foi vítima de preconceito. “Conforme constatado pelo juízo de origem da Vara do Trabalho de Ubá, a testemunha confirmou a ocorrência de exposição da sexualidade do autor, com o envolvimento do supervisor, situação incompatível com a higidez do ambiente laboral.”
No entendimento do julgador, ainda que tenha ocorrido a dispensa dos envolvidos, a ofensa ocorreu com a participação de um chefe.
Quanto ao valor da indenização, o magistrado considerou o grau de culpa da empresa e as condições socioeconômicas das partes. Segundo ele, o montante deve ser razoável e suficiente para atender fins pedagógicos para desestimular novas práticas preconceituosas.
Não houve recurso ao TST. O trabalhador já recebeu os créditos trabalhistas.
Com informações da Itatiaia.