Um funcionário de uma cooperativa de cafeicultores em Guaxupé, no Sudoeste de Minas Gerais, foi demitido por justa causa após se envolver em uma briga motivada por um jogo de cartas. A dispensa do trabalhador foi confirmada pela Justiça do Trabalho, conforme decisão divulgada nesta segunda-feira (3).
A decisão é do juiz William Martins, que atua na Vara do Trabalho de Guaxupé. Conforme o documento, o trabalhador pediu a conversão da justa causa em dispensa imotivada, com o pagamento das verbas devidas alegando que apenas se defendeu das agressões verbais e físicas que partiram de outro empregado.
No entanto, o juiz justificou que provas apresentadas durante o processo comprovaram que tanto autor da ação quanto o outro empregado trocaram agressões verbais e físicas mútuas, ainda que em intensidades distintas. Segundo o julgador, o motivo que originou o conflito foi banal: “um jogo de cartas e por um falar da vida do outro”.
Segundo testemunhas, a discussão começou no vestiário, com provocação dos dois lados. “Após isso, saíram do banheiro se ofendendo até a produção. Ficaram batendo boca até que o trabalhador saiu do vestiário. Continuaram discutindo e difamando um ao outro”, disseram.
Os depoimentos mostraram ainda que a atitude do autor de desafiar a ameaça feita pelo outro empregado contribuiu para desencadear a agressão física, que acabou ocorrendo de maneira mútua. “Vi um discutindo com o outro por causa de jogo de baralho. Ele ficou falando demais e o outro ficou estressado e foi para cima dele”, contou uma testemunha.
Diante do contexto, o magistrado entendeu que, ainda que a agressão física tenha partido do outro trabalhador, o autor, por meio de agressões verbais e provocação ao colega de trabalho, praticou ato lesivo à honra e contribuiu diretamente para o conflito.
Para o juiz, ainda que todos os tipos de agressão tivessem sido de iniciativa do outro empregado, caberia ao autor buscar o suporte da supervisão e denunciar a conduta. “Não revidar as agressões, zelando pela própria segurança e a dos colegas no ambiente laboral”, ponderou.
O magistrado julgou ser legítima a aplicação da justa causa, sem a conversão da modalidade da dispensa. Não houve recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. O processo já foi arquivado definitivamente.
Com informações de O Tempo.