Transformação ilegal de Kombi da Itaurb para carro do Papai Noel pode ter custado mais de R$ 200 mil para Itabira

A transformação ilegal de uma Kombi da Itaurb para o carro de Papai noel pode ter custado mais de 200 mil reais aos cofres públicos. O valor não consta no portal da transparência.

A transformação do veículo Kombi, de placas HCQ-0639, para ser o carro de Papai Noel chamou atenção de crianças e adultos não só pela beleza de como ficou a transformação, mas também pela ilegalidade na legislação de trânsito e nos órgãos competentes.

Apesar da ideia ser boa, o veículo pode ser apreendido por qualquer autoridade de trânsito devido às mudanças e descaracterização original do veículo de carga.

Um funcionário, que não quis se identificar, nos mostrou a documentação do veículo – que consta em situação regular no Detran. A Kombi está com a documentação 2022 paga, o licenciamento em dias e dentro das normas exigidas pelas leis de trânsito do Estado de Minas Gerais.

A cor original do veículo, patrimônio público de Itabira, é branca e está registrada em nome da Itaurb – Empresa de Desenvolvimento de Limpeza Urbana da cidade.

Sem publicidade nos gastos e sem transparências nos valores gastos, o poder público pode ter gastado mais de duzentos mil reais para esta transformação ilegal, pois não houve um pedido prévio junto ao Detran para a mudança das características do veículo.

A transformação da Kombi da Itaurb em carro de Papai Noel pode gerar multa e apreensão do veículo.

Os proprietários de veículos automotores que desejam realizar transformações no veículo, ou seja, alterar determinadas características de fábrica, deverão seguir as orientações do Detran -MG.

A alteração realizada deverá constar na base de dados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Trouxemos aqui os primeiros cinco passos para que você entenda:

– Procure uma empresa/oficina certificada pela Senatran para a realizar a transformação no veículo. A empresa/oficina deverá entregar ao proprietário do veículo um código de marca/modelo/versão específico para a transformação pretendida e uma cópia do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).

– Compareça à unidade de atendimento do Detran-MG e solicite a autorização para realização de inspeção com finalidade de obtenção de Certificado de Segurança Veicular (CSV);

– Leve o veículo ao Organismo de Inspeção acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para fazer a inspeção veicular e, se aprovado, emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV);

– Preencha o formulário eletrônico;

– Imprima a Ficha Cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE);

Não se pode modificar um veículo em qualquer oficina ou nos fundos de casa. É necessária a presença de um profissional da engenharia mecânica e, após vistoria do Inmetro, é que a documentação regular do veículo é liberada pelo órgão competente.

“Além dos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a modificação também pode resultar no crime de dano ao patrimônio público, haja vista que o veículo se encontra como licenciado para rodar com documentação em dias e não foi dado baixa nos sistemas de trânsito”, disse um funcionário da Itaurb que prefere não se identificar.

Deixamos aqui o espaço para a Itaurb (Empresa de Desenvolvimento de Itabira) possa se manifestar através de nosso email: noticiasuai@gmail.com .

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