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Vereadora Dulce Citi cria lei para proibir “falsa couve” em Itabira; projeto evita mortes de animais e humanos

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O Projeto de Lei nº 163/2025, de autoria da vereadora Dulce Citi (PDT), foi aprovado em primeira votação nesta terça-feira (11/11) na Câmara de Itabira. O texto visa proibir o cultivo, a comercialização, a doação e a utilização da planta Nicotiana glauca – popularmente conhecida como “falsa couve” – em todo o Município de Itabira.

“Esta planta é um perigo real. Pessoas morreram em outras cidades por confundi-la com a couve comum. Como educadora, vou focar em campanhas nas escolas, onde as crianças se tornam multiplicadoras da informação. Nosso papel é alertar a população para evitar tragédias em Itabira”, afirmou a parlamentar.

O assunto virou notícia em 2025 depois de um almoço familiar terminar em tragédia em Minas Gerais. Os familiares almoçaram a “falsa couve”, que é a planta Nicotiana glauca, espécie tóxica que contém anabasina – substância que pode causar paralisia muscular e levar ao óbito.

A lei

– Artigo 1º. Fica proibido no âmbito do município de Itabira o cultivo da planta Nicotiana glauca, também conhecida como falsa couve ou couve brava, devido à sua toxicidade e ao risco de confusão com espécies comestíveis.

– Artigo 2º. Cabe ao município, por meio de seus órgãos responsáveis, promover campanhas educativas à população sobre os riscos da planta, realizar ações de orientação técnica a produtores rurais, feirantes e comerciantes de hortaliças, e incentivar a substituição de mudas existentes por espécies seguras.

– Artigo 3º. Fica o Executivo autorizado a firmar parcerias com instituições de ensino, associações rurais e órgãos de extensão agrícola para a disseminação de informações e fiscalizações colaborativas.

– Artigo 4º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à notificação e apreensão das plantas ou mudas encontradas.

– Artigo 5º. Será aplicada multa administrativa, conforme regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo”.

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