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Diarista presa em Itabira por matar e roubar casal de idosos não será julgada pelo Tribunal do Júri

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A Justiça decidiu retirar do Tribunal do Júri o processo envolvendo a diarista Paola Stefany Neto Cirino, presa sob suspeita de matar um casal de idosos em Belo Horizonte. A determinação foi tomada nesta quinta-feira (9), durante a análise do Auto de Prisão em Flagrante (APF), e estabelece que o caso passe a tramitar em uma das Varas das Garantias da capital.

A mudança ocorre porque, nesta fase das investigações, o crime é tratado como latrocínio, que é o roubo seguido de morte. Embora a infração resulte na morte das vítimas, a legislação a classifica como crime contra o patrimônio, já que a motivação principal seria o roubo. Por esse motivo, a competência deixa de ser do Tribunal do Júri, responsável exclusivamente pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles praticados com intenção de matar.

Formado por um juiz e jurados da sociedade civil escolhidos por sorteio, o Tribunal do Júri não atua em processos enquadrados como latrocínio, que devem ser analisados por um juiz de vara criminal.

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A decisão judicial, no entanto, não altera a acusação nem representa qualquer definição sobre a responsabilidade da investigada. Também não estabelece punição ou concede benefício à suspeita. O objetivo do despacho é apenas definir qual órgão do Judiciário será responsável por conduzir o processo neste momento da investigação.

O inquérito policial ainda não foi concluído. A decisão foi tomada durante a análise do APF, procedimento realizado logo após a prisão em flagrante. A Polícia Civil informou que as investigações estão em fase final e que novas informações serão divulgadas na próxima semana, após o encerramento do inquérito.

Apesar da mudança de competência, o caso ainda poderá retornar ao Tribunal do Júri. Isso poderá ocorrer caso, ao término das investigações, a Polícia Civil ou o Ministério Público concluam que o crime deve ser enquadrado como homicídio doloso, e não como latrocínio. Nessa hipótese, caberá novamente à Justiça decidir qual será o juízo competente para analisar o processo.

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