A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa do ramo alimentício ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de morango. A decisão confirmou a sentença da Comarca de Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O caso ocorreu em 2013, quando a mulher comprou duas bandejas de iogurte em um supermercado para a filha. Ao abrir um dos potes, encontrou o animal. Ela registrou boletim de ocorrência, fotografou o produto, guardou o cupom fiscal e acionou a fabricante, mas não obteve uma resposta satisfatória.
Um laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) confirmou a presença de um réptil de oito centímetros no interior da embalagem. A consumidora então ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. Em primeira instância, o pedido foi acolhido parcialmente, com a condenação da empresa ao pagamento de danos morais.
No recurso, a fabricante alegou que a presença de um corpo estranho seria tecnicamente inviável, pois a produção ocorre em sistema fechado e controlado. Também sustentou que não havia comprovação de dano e que a condenação teria sido baseada apenas em fotografias, já que não foi realizada perícia judicial.
Relator do caso, o desembargador Marco Aurelio Ferenzini destacou que a responsabilidade do fabricante é objetiva, cabendo ao fornecedor reparar danos causados por defeitos no produto, independentemente de culpa. Segundo ele, não era possível comprovar que a consumidora não tivesse ingerido o alimento.
O magistrado ressaltou ainda que a autora apresentou nota fiscal, boletim de ocorrência e fotografias que demonstraram que o iogurte estava impróprio para consumo. Também foram considerados os depoimentos de testemunhas que presenciaram a abertura da embalagem no salão de beleza onde a mulher trabalhava.
Para o relator, a situação ultrapassa um mero aborrecimento, pois compromete a segurança alimentar e a dignidade do consumidor. Os desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto, mantendo a condenação.








