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Vale-refeição e vale-alimentação terão novas regras em novembro; veja o que muda para trabalhadores

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Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passarão por mudanças importantes a partir de 7 de novembro. A principal novidade é a interoperabilidade entre as operadoras, que permitirá o uso de cartões de diferentes empresas em qualquer maquininha habilitada para processar pagamentos dessa modalidade.

A alteração faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentada por decreto assinado há um ano. O processo de adaptação começou em maio e tem novembro como prazo para a implementação integral das novas regras.

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Na prática, a proposta é ampliar as possibilidades de utilização dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do setor de alimentação. Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos pelas mudanças, desde que estejam enquadrados nas regras do programa.

Além de facilitar a aceitação dos cartões, a regulamentação estabelece limites para as taxas cobradas dos comerciantes e reduz o prazo para o recebimento dos valores das vendas. As medidas buscam aumentar a concorrência no mercado de benefícios e diminuir os obstáculos enfrentados pelos estabelecimentos comerciais.

Apesar da previsão de entrada em vigor em novembro, a implementação ainda gera dúvidas e enfrenta dificuldades técnicas. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das operadoras e das empresas responsáveis pelas maquininhas não estão totalmente integrados. O setor também acompanha questionamentos judiciais apresentados por empresas contra partes da regulamentação.

Como funcionará a aceitação dos cartões?

A partir de 7 de novembro, a previsão é que a interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação esteja plenamente implementada. Com isso, um cartão de determinada operadora deverá funcionar em qualquer terminal habilitado para receber pagamentos com esses benefícios, sem a necessidade de contratos ou equipamentos exclusivos para cada bandeira.

A regra, entretanto, não obriga todos os estabelecimentos comerciais a aceitar VR e VA. A exigência se aplica aos locais habilitados para processar esse tipo de transação.

Onde será possível utilizar o vale-refeição e o vale-alimentação?

A expectativa é que os trabalhadores encontrem mais opções para utilizar seus benefícios em estabelecimentos que aceitem a modalidade correspondente.

Assim, a operadora responsável pelo cartão deixará de ser uma barreira para o pagamento, desde que o comércio esteja habilitado e os sistemas envolvidos estejam devidamente integrados.

O valor dos benefícios vai aumentar?

Não. A regulamentação não prevê reajuste automático nem redução dos valores pagos pelas empresas aos funcionários.

Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação, respeitando a finalidade de cada modalidade. O vale-refeição é utilizado para o pagamento de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação se destina à compra de alimentos.

Dessa forma, a principal mudança para os trabalhadores está relacionada à ampliação dos estabelecimentos onde poderão utilizar os cartões, e não ao aumento do valor disponível.

Quais são os limites de taxas e prazos estabelecidos?

A atualização das regras do PAT também trouxe mudanças nas condições comerciais aplicadas às transações. Entre elas estão o estabelecimento de um teto para as taxas cobradas dos estabelecimentos e a redução do prazo para o repasse dos valores das vendas.

As principais determinações são:

  • Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas operações com benefícios vinculados ao PAT.
  • Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto estabelecido para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema.
  • Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os comerciantes recebam os valores das transações realizadas.
  • Antes da regulamentação, estabelecimentos comerciais relatavam dificuldades com taxas consideradas elevadas e prazos de recebimento que, em alguns casos, ultrapassavam 30 dias.

Todos os cartões de alimentação estão incluídos?

Não necessariamente. As regras apresentadas estão relacionadas aos benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador, criado em 1976.

É importante diferenciar os benefícios concedidos dentro do PAT do auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Segundo a Abrasel, essa distinção tem provocado dificuldades para identificar as modalidades utilizadas nas transações e realizar a conciliação financeira dos estabelecimentos.

A associação afirma que algumas empresas teriam transferido operações para a modalidade de auxílio-alimentação após a regulamentação. Esse benefício não está sujeito aos mesmos limites de taxas e prazos estabelecidos para as operações vinculadas ao PAT.

A implementação das mudanças está garantida?

Embora o prazo para a entrada em vigor integral esteja previsto para novembro, ainda existem obstáculos técnicos para a execução das novas regras.

A Abrasel aponta que as operadoras de benefícios e as credenciadoras responsáveis pelas maquininhas precisam concluir a integração de seus sistemas para assegurar que os cartões sejam aceitos de forma ampla.

Um dos problemas mencionados pela entidade envolve o canal específico utilizado para processar pagamentos com vale-refeição e vale-alimentação, que ainda não estaria funcionando plenamente.

A falta de integração também pode dificultar a identificação da modalidade de benefício utilizada pelo consumidor e o controle financeiro dos estabelecimentos comerciais.

Quais penalidades podem ser aplicadas?

O descumprimento das determinações relacionadas ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras. Entre as consequências previstas estão multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando aplicável.

A aplicação das penalidades depende do tipo de irregularidade identificada e pode envolver operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.

O que dizem as empresas do setor?

Parte das operadoras questiona judicialmente dispositivos do decreto que atualizou as regras do PAT. Entre os pontos contestados estão os limites tarifários e a imposição de mudanças estruturais no funcionamento do setor por meio de decreto.

Algumas empresas chegaram a obter decisões provisórias que suspendiam determinadas exigências. No entanto, conforme as informações reunidas no material de referência, essas liminares foram posteriormente derrubadas.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também demonstrou preocupação com a adoção do modelo de arranjo aberto. Na avaliação da entidade, a ampliação da aceitação dos cartões pode trazer dificuldades para o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

O que ainda precisa acontecer?

Para que a interoperabilidade funcione plenamente, será necessário concluir a integração entre os sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas de pagamento.

A previsão é que as novas regras estejam integralmente em vigor a partir de 7 de novembro, mas a Abrasel avalia que ainda existem questões técnicas a serem resolvidas.

Para os trabalhadores, a expectativa é de maior liberdade na utilização dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação. Na prática, porém, a ampliação da rede de aceitação dependerá da conclusão dos ajustes tecnológicos necessários para colocar o novo modelo em funcionamento.

Com informações de Wellton Máximo / Agência Brasil.

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