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Preso com quase 1.200 pedras de crack em BH é solto dois dias depois e decisão da Justiça gera repercussão

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BELO HORIZONTE (MG) – A soltura de um homem de 23 anos preso com 1.199 pedras de crack prontas para venda provocou forte repercussão em Belo Horizonte. O suspeito, detido em flagrante durante uma operação da Polícia Militar na Vila Senhor dos Passos, na região Noroeste da capital, deixou a prisão cerca de 48 horas após a prisão, por decisão da Justiça, que substituiu a custódia por medidas cautelares.

A prisão ocorreu na madrugada de domingo (26), durante uma operação do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPRTran) voltada ao combate ao tráfico de drogas e aos crimes violentos. Em um imóvel localizado no Beco Ibiá, os militares encontraram 1.199 pedras de crack embaladas para comercialização, distribuídas em aproximadamente 30 invólucros, além de R$ 2.729 em dinheiro.

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Segundo a Polícia Militar, o investigado já possui passagens relacionadas ao tráfico de drogas na mesma região, além de registros por receptação, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, posse ilegal de arma de fogo, cumprimento de mandado de prisão, lesão corporal e violência doméstica.

A Vila Senhor dos Passos é considerada pelas forças de segurança como uma área de intensa atuação do tráfico de drogas e, conforme investigações policiais, estaria sob influência de uma organização criminosa conhecida como “Gangue do Buraco Quente”.

Justiça concedeu liberdade provisória

Durante a audiência de custódia realizada nesta terça-feira (28), o juiz homologou a prisão em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, mas concedeu liberdade provisória ao investigado.

Na decisão, o magistrado destacou que o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à liberdade provisória e não solicitou a conversão da prisão em preventiva. Como o crime não envolveu violência ou grave ameaça, o juiz entendeu que as medidas cautelares seriam suficientes para garantir o andamento do processo.

Entre as determinações impostas ao investigado estão:

  • uso de tornozeleira eletrônica por 90 dias;
  • recolhimento domiciliar no período noturno de segunda a sábado e integral aos domingos e feriados;
  • comparecimento periódico à Central de Acompanhamento de Alternativas Penais (Ceapa);
  • proibição de deixar Belo Horizonte por mais de 30 dias sem autorização judicial;
  • obrigação de manter endereço atualizado.

Histórico de solturas

Apesar de ser considerado tecnicamente primário, o suspeito responde a inquéritos por receptação e porte ilegal de arma de fogo. A decisão judicial também registra que ele já havia sido beneficiado com alvarás de soltura em outubro de 2025, maio de 2026 e julho de 2026, quando uma prisão preventiva anteriormente decretada foi revogada pela 2ª Vara de Garantias de Belo Horizonte.

O caso reacende o debate sobre a aplicação das audiências de custódia, os critérios para concessão de liberdade provisória e o enfrentamento ao tráfico de drogas em Minas Gerais. Enquanto autoridades defendem o respeito às garantias previstas na legislação, parte da população questiona decisões que permitem a soltura de suspeitos presos com grande quantidade de entorpecentes.

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