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PRESOS EM MINAS PODERÃO RECEBER VISITAS ESPECIAIS NO DIA DAS MÃES, DIA DOS PAIS, DIA DAS CRIANÇAS E NATAL

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Nova resolução da Sejusp regulamenta visitas sociais, assistidas e virtuais em datas comemorativas; veja as regras

MINAS GERAIS – Pessoas privadas de liberdade em Minas Gerais poderão receber visitas especiais de familiares durante datas comemorativas, como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. A medida foi autorizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio de resolução publicada nesta terça-feira (6).

A nova norma estabelece três modalidades de encontros: visita social, visita assistida e visita virtual. A definição do formato ficará sob responsabilidade da direção de cada unidade prisional, levando em consideração as condições de segurança, a estrutura disponível, o efetivo de servidores e os recursos tecnológicos.

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Além das datas previstas, outras ocasiões de interesse familiar e social poderão ser contempladas, conforme avaliação do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG).

VISITAS NÃO SUBSTITUEM AS REGULARES

Os encontros especiais poderão ser realizados ao longo do mês em que ocorrer a comemoração, seguindo o cronograma definido por cada presídio.

A resolução determina que as visitas especiais não poderão restringir nem substituir as visitas regulares já garantidas às pessoas privadas de liberdade.

Nas visitas sociais especiais, poderá ser autorizada a entrada simultânea de um adulto e até duas crianças ou adolescentes, acompanhados pelo responsável legal ou por pessoa previamente autorizada.

A autorização, porém, dependerá das condições de segurança, da estrutura física e da capacidade operacional de cada unidade.

REGRAS PARA ENTRADA DE ALIMENTOS

Os visitantes deverão cumprir as regras de cadastro, credenciamento, identificação, revista, vestuário e controle de acesso.

A resolução também estabelece limites para alimentos e bebidas. Poderão entrar:

Até duas garrafas plásticas transparentes de água, de no máximo 1,5 litro cada;

Até dois litros de refrigerante e/ou suco, em garrafas transparentes;

Até três quilos de alimentos, acondicionados em recipientes de plástico transparente;

Para cada visitante menor de idade, até duas mamadeiras e/ou três frutas.

Bebidas de coloração escura não serão permitidas. As demais restrições já existentes no sistema prisional continuam valendo.

DIA DAS CRIANÇAS E NATAL TERÃO ATIVIDADES

Durante o Dia das Crianças e o Natal, os presídios poderão organizar atividades socioeducativas e recreativas destinadas às crianças visitantes.

Também poderá ser autorizada a distribuição de brinquedos, materiais educativos e lembranças institucionais, além de ações promovidas por órgãos públicos, entidades parceiras e organizações da sociedade civil autorizadas.

Todas as atividades estarão sujeitas aos protocolos de segurança das unidades prisionais.

VISITAS VIRTUAIS

A resolução também prevê visitas virtuais especiais para familiares cadastrados e credenciados, principalmente aqueles que moram distante da unidade prisional.

A direção poderá optar pela modalidade virtual quando considerar que o uso da tecnologia é mais adequado. A duração do encontro será definida pelo próprio estabelecimento, conforme a legislação vigente.

PRESÍDIOS PODERÃO SUSPENDER AS VISITAS

A realização das visitas especiais dependerá do planejamento de cada unidade.

Em situações que possam comprometer a segurança, além de emergências, calamidades, riscos sanitários ou falta de efetivo e recursos, a direção poderá suspender, restringir ou cancelar os encontros, desde que apresente justificativa formal.

O cronograma deverá ser planejado e divulgado previamente, em alinhamento entre a direção da unidade prisional e a respectiva Diretoria Regional de Polícia Penal.

A medida busca regulamentar momentos de convivência familiar em datas comemorativas, sem alterar o direito às visitas regulares já previsto para as pessoas privadas de liberdade.

Reportagem: Cosme Ferreira | Notícias Uai

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