
Nova resolução da Sejusp regulamenta visitas sociais, assistidas e virtuais em datas comemorativas; veja as regras
MINAS GERAIS – Pessoas privadas de liberdade em Minas Gerais poderão receber visitas especiais de familiares durante datas comemorativas, como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. A medida foi autorizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio de resolução publicada nesta terça-feira (6).
A nova norma estabelece três modalidades de encontros: visita social, visita assistida e visita virtual. A definição do formato ficará sob responsabilidade da direção de cada unidade prisional, levando em consideração as condições de segurança, a estrutura disponível, o efetivo de servidores e os recursos tecnológicos.
Além das datas previstas, outras ocasiões de interesse familiar e social poderão ser contempladas, conforme avaliação do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG).
VISITAS NÃO SUBSTITUEM AS REGULARES
Os encontros especiais poderão ser realizados ao longo do mês em que ocorrer a comemoração, seguindo o cronograma definido por cada presídio.
A resolução determina que as visitas especiais não poderão restringir nem substituir as visitas regulares já garantidas às pessoas privadas de liberdade.
Nas visitas sociais especiais, poderá ser autorizada a entrada simultânea de um adulto e até duas crianças ou adolescentes, acompanhados pelo responsável legal ou por pessoa previamente autorizada.
A autorização, porém, dependerá das condições de segurança, da estrutura física e da capacidade operacional de cada unidade.
REGRAS PARA ENTRADA DE ALIMENTOS
Os visitantes deverão cumprir as regras de cadastro, credenciamento, identificação, revista, vestuário e controle de acesso.
A resolução também estabelece limites para alimentos e bebidas. Poderão entrar:
Até duas garrafas plásticas transparentes de água, de no máximo 1,5 litro cada;
Até dois litros de refrigerante e/ou suco, em garrafas transparentes;
Até três quilos de alimentos, acondicionados em recipientes de plástico transparente;
Para cada visitante menor de idade, até duas mamadeiras e/ou três frutas.
Bebidas de coloração escura não serão permitidas. As demais restrições já existentes no sistema prisional continuam valendo.
DIA DAS CRIANÇAS E NATAL TERÃO ATIVIDADES
Durante o Dia das Crianças e o Natal, os presídios poderão organizar atividades socioeducativas e recreativas destinadas às crianças visitantes.
Também poderá ser autorizada a distribuição de brinquedos, materiais educativos e lembranças institucionais, além de ações promovidas por órgãos públicos, entidades parceiras e organizações da sociedade civil autorizadas.
Todas as atividades estarão sujeitas aos protocolos de segurança das unidades prisionais.
VISITAS VIRTUAIS
A resolução também prevê visitas virtuais especiais para familiares cadastrados e credenciados, principalmente aqueles que moram distante da unidade prisional.
A direção poderá optar pela modalidade virtual quando considerar que o uso da tecnologia é mais adequado. A duração do encontro será definida pelo próprio estabelecimento, conforme a legislação vigente.
PRESÍDIOS PODERÃO SUSPENDER AS VISITAS
A realização das visitas especiais dependerá do planejamento de cada unidade.
Em situações que possam comprometer a segurança, além de emergências, calamidades, riscos sanitários ou falta de efetivo e recursos, a direção poderá suspender, restringir ou cancelar os encontros, desde que apresente justificativa formal.
O cronograma deverá ser planejado e divulgado previamente, em alinhamento entre a direção da unidade prisional e a respectiva Diretoria Regional de Polícia Penal.
A medida busca regulamentar momentos de convivência familiar em datas comemorativas, sem alterar o direito às visitas regulares já previsto para as pessoas privadas de liberdade.
Reportagem: Cosme Ferreira | Notícias Uai








